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Josirleide Oliveira

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O que os olhos não veem

07/03/2012 às 09h46

Como mensurar a dor? Algo subjetivo e de ordem tão particular, intrínseco, tendo cada um seu limiar.

Ressalvo hoje a Artrite Reumatóide (AR): Doença crônica auto-imune, limitante e até incapacitante, que destrói a cartilagem e faz erosão no osso; fibras musculares também sofrem alterações degenerativas; ligamentos e tendões perdem a elasticidade e poder de contração, tendo como conseqüência a perda do movimento articular. Quando não tratada, a AR leva à substancial comprometimento da qualidade de vida e a morte prematura.

A doença acomete duas a três vezes mais mulheres que homens, podendo acometer pessoas de qualquer idade.

Os sintomas clássicos incluem dor, edema (inchaço), calor (pele quente), rubor (vermelhidão), além da rigidez matinal de uma ou de múltiplas articulações, porém as manifestações irão variar de acordo com o estágio e a gravidade da doença.

Várias são as alterações encontradas nos exames laboratoriais de quem possui AR, que pode ser comum a muitas outras doenças, mas existem especificidades: exames como a velocidade de hemossedimentação (VHS) elevada (indica fase aguda das inflamações); Por vezes, apresentação do Fator Reumatóide (Látex) alterado e o anti-CCP, usado há cerca de 10 anos, sendo o exame mais moderno, exato, preciso e específico disponível no momento para o diagnóstico.

O tratamento, além de fisioterápico, é medicamentoso, consistindo não na cura, pois não há, mas em evitar ou controlar a lesão articular, a conseqüente perda da função e diminuir a dor.

Deseja-se chamar a atenção não para a visão clínica dos portadores, mas sim, para as alterações psicossociais nestas pessoas, que de fato, se sentem doentes, diferentes, pouco entendidas. Isso por que, muitas vezes, apenas o especialista (Reumatologista) é sensível à identificações de tais sinais e a compreensão de seus sofrimentos. Em outras palavras, o portador desta patologia é geralmente visto como uma pessoa cheia de milindros, frescuras, sempre reclamando de dor aqui, ali, procurando desculpas para não realização de suas atividades, que não pode fazer isso ou aquilo, enfim, definitivamente dor só sabe quem a sente.

AR não é considerada como deficiência física, apesar de existem hoje, nas duas casas legislativas, várias proposituras de lei tratando da doença. Apenas em casos em que há complicações como comprometimento ocular, cardíaco, pulmonar, torna-se viável os direitos previdenciários definitivos. Isso implica dizer que o portador desta doença apesar de não poder, por exemplo, ficar horas em pé em uma fila, assim o faz como as demais pessoas que não são acometidas de males ósteo-articulares.

Muitos pontos devem ainda ser revistos em Lei considerando as prováveis necessidades especiais decorrentes da condição de portador de doenças, muitas vezes incapacitantes, como é o caso da AR, tendo em vista que essas incapacidades nem sempre estão visíveis aos olhos.
 

Josirleide Oliveira

Josirleide Oliveira

Enfermeira graduada pela UFCG; Pós-graduada em Enfermagem do Trabalho pela FIP; Pós-graduada em Saúde da Família pela UFPB; Agente administrativo, produção/ apresentação – Sistema de comunicação Diário do sertão

Contato: [email protected]

Josirleide Oliveira

Josirleide Oliveira

Enfermeira graduada pela UFCG; Pós-graduada em Enfermagem do Trabalho pela FIP; Pós-graduada em Saúde da Família pela UFPB; Agente administrativo, produção/ apresentação – Sistema de comunicação Diário do sertão

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