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Edivan Rodrigues

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Voto é um direito, não uma obrigação!

11/10/2013 às 23h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou, em 02 de outubro de 2013, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2012), que torna facultativo o voto para todos os brasileiros acima de 16 anos.  

Hoje, por força de norma constitucional, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, § 1º. I).

O voto é um instrumento de exercício do sufrágio, que se caracteriza por ser um direito público subjetivo de natureza política.

Para a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (STF/TSE): “voto é o instrumento jurídico pelo qual se declara, solene e formalmente, a opção por alguém (candidato) ou por alguma coisa (instituição, regime, etc.). Sufrágio é participação para aclamar ou proclamar uma vontade, a qual se emite por meio do voto.”  
Resta claro que em termos jurídicos, votar é um exercício de um direito, não uma obrigação (dever). 

O argumento maior dos defensores da obrigatoriedade do voto é que o povo brasileiro não está preparado para o voto facultativo. Segundo estes, “as pessoas ainda não têm plena consciência dos seus direitos, estamos num processo de consolidação”.

Quer dizer que para escolher se vota ou não o povo não está preparado! Pergunta-se: E o Brasil estava preparado para a Emenda da Reeleição? Interessante! Uma simples opção (votar ou não votar) é negada a pretexto de falta de consciência, mas esse mesmo povo é obrigado a aceitar a instituição reeleição, que tantos danos têm causado em várias eleições consecutivas.
Quer dizer então que o povo não está preparado para decidir se vota ou se não vota, mas está preparado para conviver com uma carga tributária que chega a 36,27%(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT)?!

Esse mesmo argumento foi usado por alguns para dizer que o povo não está preparado para decidir, por meio de plebiscito, temas da reforma política.

Será que o povo não está preparado mesmo? Ou mais ainda, quando estaremos preparados? Até quando a elite que nos governa vai achar que só ela tem preparo e que o “povo” continuará para sempre sem as rédeas de seu destino?

Eu lembro que até 1932 a mulher era impedida de votar, sob semelhante argumento. O legislador daquela época, não diferente do atual, negava-lhe autonomia e discernimento. 

Outro fato histórico, que nos faz recordar a mania do nosso legislador de concluir que seu povo é “despreparado”, é o da negativa de voto ao analfabeto, num verdadeiro exercício de sufrágio censitário cultural, que perdurou até 1985. 

As conquistas das mulheres e dos analfabetos demonstram que Democracia se faz com inclusão. 

O legislador brasileiro, mais uma vez, demonstra ideário excludente, agora na forma cultural, para negar o voto livre e facultativo. 

Trata-se de mais um erro histórico de avaliação preconceituosa de nossos legisladores. É forçoso reconhecer a existência de uma cultura excludente arraigada no meio político, intelectual e na sociedade brasileira, que precisa ser repensada.

Votar é faculdade do cidadão. Democracia se constrói com votação de qualidade, com votos de consciência e não com votos de cabresto. Não temos o direito de retirar do cidadão seu direito de votar ou não votar.

Na sessão da CCJ, o Senador Pedro Taques disse, com propriedade, que “a quantidade não é melhor que a qualidade” e que “liberdade não pode ter cabresto de coronel, não pode ter cabresto de partido político nem cabresto legal”.

Autor da PEC, o Senador Ricardo Ferraço disse que “o Estado não tem que ser tutor do cidadão, que deve ser respeitado na sua decisão sobre se deve ou não votar”

Em praticamente todos os países desenvolvidos o voto é livre (Alemanha, Itália, França, Estados Unidos, Rússia, Japão, Canadá).

Não se trata de imitar outras culturas, mas simplesmente reconhecer a natureza jurídica do sufrágio (direito) e o nosso erro histórico em mantê-lo obrigatório (dever), sob o pífio pretexto de falta de preparo de seu povo. O povo é livre até para errar.

O poder é do povo, portanto, deixemos que o voto que faz conduzir ao poder seja exercido de forma democrática e não de forma compulsória.

Abaixo o voto obrigatório! 

Campina Grande 09 de outubro de 2013

*Edivan Rodrigues Alexandre
Juiz de Direito
Professor de Direito Eleitoral
Licenciado em Filosofia
E-mail: [email protected]
Twitter: @EdivanRodrigues

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

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Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

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