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  • 29.jul.2010     Redação
    Prefeitura fecha bingo no Mogilar

    Foto: Jonny Ueda

    mogilar Bingo funcionava desde o último final de semana, apesar da proibição da atividade no País

    SABRINA PACCA

    Fiscais da Prefeitura de Mogi das Cruzes, com a ajuda da Polícia Militar, interditaram no início da noite de ontem, o bingo localizado na Avenida Francisco Rodrigues Filho, 55, no Bairro do Mogilar, que estava funcionando desde o final de semana passado, apesar da proibição em território nacional, por decreto presidencial, conforme denunciou a reportagem de O Diário. A decisão foi do secretário municipal de Segurança Pública, Eli Nepomuceno, porque os representantes do local não apresentaram a documentação que comprovasse que a casa de jogos estava autorizada a funcionar.

    O secretário explica que ficou surpreso quando viu, pelo jornal, que o estabelecimento estava com as portas abertas ao público. Por isso, na tarde de ontem, os fiscais foram até o local e exigiram que um dos proprietários, Ricardo Rodrigues, apresentasse a liminar que ele disse que teria conseguido. "O responsável falou que não dispunha da documentação, naquele momento, porque os policiais teriam confiscado a papelada. Então, solicitamos que ele nos levasse este material imediatamente e ficamos aguardando até às 18 horas. Não fomos atendidos e, portanto, resolvi que deveríamos interditar o bingo", explicou o secretário.

    Segundo Nepomuceno, os fiscais e os policiais militares chegaram à casa de jogos por volta das 19 horas. "Informamos que o espaço estava sendo interditado e que todos os apostadores deveriam sair de lá. Permanecemos no local até que todo mundo tivesse deixado o bingo e, depois, formalizamos a interdição", salienta o secretário, destacando que, além de Rodrigues, também estava no lugar um outro responsável, conhecido como Coreano. Os donos do bingo, mais uma vez, não quiseram se manifestar.

    Nepomuceno disse, ainda, que os documentos podem ser levados, mesmo com a interdição, para análise na Prefeitura. "Porém, até que tomemos uma decisão, aquele local não pode abrir suas portas e vamos fiscalizar porque se voltar a funcionar acarretará em crime de desobediência, que tem punições previstas no Código Penal", salientou o secretário.

    Alvará

    Na semana passada, um boletim de ocorrência foi elaborado pelo comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Paulo Roberto Madureira Sales, sobre o funcionamento do bingo no Mogilar, presenciado por ele mesmo.

    De acordo com o delegado Boanerges Braz de Mello, que assinou o B.O., Sales teria pedido a documentação ao proprietário. Foi apresentada, então, uma certidão da Justiça Federal com liminar concedida pelo juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, com número 2002.3400.029428-3, autorizando o funcionamento do local, além de um termo de vistoria do Corpo de Bombeiros e de um alvará de funcionamento que teria sido expedido pela Prefeitura Municipal.

    Entretanto, após análises, o secretário Eli Nepomuceno descobriu que o alvará da Prefeitura foi dado para o funcionamento, naquele endereço, da subsede da Confederação Brasileira de Canoagem, que se caracteriza por uma entidade com fins esportivos e recreativos. "Não autorizamos o bingo e sim uma entidade. Mas os responsáveis dizem que possuem esta liminar para a casa de jogos. De qualquer forma, não tivemos acesso aos documentos, então o local foi fechado por habilidade diferente da concedida pelo alvará", completou Nepomuceno.

    Justiça

    Ao contrário do que informou, em matéria publicada anteontem, o delegado Boanerges Braz de Mello, as cópias da documentação do bingo, requeridas pela Polícia Militar, não foram encaminhadas ao juiz de direito Freddy Lourenço Ruiz Costa. Na verdade, de acordo com a assessoria do juiz substituto Fábio Dantas, elas estão sendo estudadas pela Promotoria Pública e, depois, serão enviadas para a 2ª Vara Criminal. O objetivo é verificar a veracidade da liminar apresentada pelos responsáveis do estabelecimento. A reportagem procurou conversar, novamente, com Mello, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

     

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