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Justiça Federal define procedimentos para materiais e armas apreendidos na Paraíba

Medida busca agilizar a destinação final dos bens em depósito judicial mediante a devolução, doação, destruição ou encaminhamento

Por Diário do Sertão

19/09/2017 às 14h28

Justiça Federal da Paraíba (Foto internet)

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) definiu critérios para a destinação das armas de fogo e de materiais apreendidos por meio de ações penais e inquéritos policiais já encerrados. A medida, regulamentada através da Portaria nº 1003/2017, da Direção do Foro da JFPB em conjunto com a 16ª Vara Federal, busca agilizar a devolução, doação, destruição ou encaminhamento de armas de fogo, caça-níqueis, equipamentos de radiodifusão, dinheiro e medicamentos falsos e de uso proibido no Brasil, papéis, documentos, entre outros bens resultantes de apreensões.

A Portaria surgiu da necessidade de organização e racionalização do arquivo judicial da Seção Judiciária da Paraíba, visando a redução dos custos de manutenção. “A destinação final dos bens vinculados a processos judiciais e inquéritos findos, mediante devolução ou doação, evitará, ainda, que muitos bens, atualmente em condições de uso, se tornem imprestáveis pela má conservação ou pelo decurso do tempo”, afirmou o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia.

Para tanto, a regulamentação prevê uma lista de verificação, facilitando a análise dos materiais que estão no arquivo. “A fixação de critérios objetivos para a destinação final dos bens vinculados a processos já concluídos permitirá uma diminuição de quase 50% dos bens no depósito judicial, gerando uma grande economia de recursos públicos”, afirmou o diretor do Foro da JFPB, Bruno Teixeira.

As armas de fogo vinculadas a inquérito policial ou ação penal finalizados, por exemplo, deverão ser encaminhadas ao comando do Exército para doação ou destruição. As que estão com processo em andamento serão identificadas pela Seção de Depósito e Arquivo da JFPB, com registro a ser encaminhado à 16ª Vara Federal para as providências que se fizerem necessárias.

Quanto aos bens vinculados a processos desaforados, havendo a possibilidade de identificação do juízo para onde foi remetido o inquérito policial ou ação penal deverá ser expedido ofício solicitando do órgão, no prazo de 15 dias, informações acerca do interesse do recebimento do objeto. Se houver o interesse, a Seção de Depósito e Arquivo da JFPB deverá, no prazo de cinco dias, providenciar a remessa. Não havendo interesse no recebimento, manifestação no prazo definido ou possibilidade de identificação do juízo, a destinação do material será realizada da seguinte forma:

· Serão destruídos imediatamente os bens ilícitos, inutilizáveis, de valor irrisório (com valor inferior a R$ 200, cujo custo de devolução supera o valor de mercado) e papéis e documentos, com exceção daqueles de identificação pessoal com impossibilidade de expedição de 2ª Via (Carteira de Trabalho). O procedimento de destruição deverá observar os critérios ecológicos (reciclagem e meios não poluentes).

· Serão encaminhados imediatamente ao Banco Central: o dinheiro falso; À Secretaria da Receita Federal, as máquinas de caça-níqueis em bom estado de conservação, devendo as inutilizadas ser destruídas ou encaminhadas à reciclagem; À Anatel, os equipamentos de radiodifusão não homologados, devendo os inutilizados ser destruídos; À Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa, os medicamentos falsificados e os de uso proibido no Brasil.

Os bens remanescentes serão incluídos em edital com prazo de 15 dias, dando direito aos réus, indiciados e eventuais terceiros interessados, requerer a restituição, sob pena de destinação final (doação). Os materiais não reclamados e que tenham utilidade para as atividades desenvolvidas na Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) poderão ser incorporados ao patrimônio da JFPB. Vale ressaltar que a doação irá privilegiar instituições beneficentes.

Assessoria

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