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TCE dá prazo de 180 dias para prefeitura da Paraíba realizar concurso público

decisão, que se deu após exame de Recurso de Reconsideração interposto pela defesa da Prefeitura.

Por Diário do Sertão

20/12/2017 às 09h41

Edital do concurso da prefeitura de Cacimbas, PB está disponível no site da organizadora

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, estabelece prazo de 180 dias para a Prefeitura Municipal de Cabedelo realizar concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas disponíveis para contratação de cargos de pessoal da saúde para atender no município. E admite, com base no artigo 37, artigo IX, da Constituição Federal, as contratações temporárias por período de 180 dias, improrrogáveis e limitadas à conclusão do certame.

A decisão foi após a Câmara do TCE suspender, à unanimidade, em sessão nesta terça-feira (19), a medida cautelar que havia interrompido, em agosto passado, processo seletivo simplificado para contratação de médicos pela Prefeitura de Cabedelo. A decisão, que se deu após exame de Recurso de Reconsideração interposto pela defesa da Prefeitura.

Relator do processo 14002/17, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos propôs, e a Câmara aprovou, que a prefeitura restabeleça o cronograma de entrevistas com os interessados, dando assim prosseguimento a seleção prevista no edital 001/2017.

Na mesma sessão, o colegiado suspendeu também medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Viana para o pregão 007/2017, da Defensoria Pública do Estado. E, após análise dos processos 01728/17 e 08703/17, julgou regulares pregões presenciais das prefeituras de São José de Piranhas e de Monte Horebe, destinados à compra de combustíveis e lubrificantes.

Exame do processo 01441/17, resultou no julgamento regular, com ressalvas, do pregão presencial 318/2017, da Secretaria de Administração do Estado, destinando R$ 10,2 milhões à aquisição de soro para a rede hospitalar pública estadual. Idêntica decisão, pela regularidade, se deu em relação ao pregão eletrônico 42/2015 FNDE/MEC, para aquisição de veículos de transporte escolar pela Secretaria de Educação de Campina Grande.

Balanço de 2017- A 2ª Câmara do TCE realizou sua última sessão do ano, totalizando no exercício o exame de 2.651 processos relativos, entre outros, a inspeções de obras, atos de pessoal, concursos, prestações de contas, denúncias, representações e verificações de cumprimento de decisões da Corte.

E funcionou, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo e do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

PORTAL DIÁRIO com assessoria

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