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REGIÃO DE SOUSA: TRE movimenta processo de cassação do prefeito Salvan e dá prazo a advogado de defesa

O prefeito é acusado pelos crimes de conduta vedada por lei eleitoral, abuso de poder e outras supostas irregularidades como o uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.

Por Diário do Sertão

18/09/2017 às 17h27 • atualizado em 18/09/2017 às 17h28

Prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes

O processo de cassação de mandato do prefeito reeleito de Nazarezinho, na região de Sousa, Salvan Mendes Pedrosa (PR) teve nova movimentação no Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira (18).

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Nesta fase, o TRE intimou o advogado do prefeito, Marcos Antonio Souto Maior Filho sobre despacho do Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que deferiu vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias, além de autorizar a consulta processual.

O prefeito foi cassado em 1ª instância pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques, em novembro de 2017, através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança.

O prefeito é acusado pelos crimes de conduta vedada por lei eleitoral, abuso de poder e outras supostas irregularidades como o uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.

Na decisão de 1ª instância o juiz julgou parcialmente procedente a ação e determinou a cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e pelo vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por oito anos, além de multa de R$ 10 mil. Salvan Mendes se manteve no cargo de prefeito através de ação judicial com pedido de liminar.

DIÁRIO DO SERTÃO

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