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Pagamento com desconto de 10% do IPVA de placa final 2 encerra nesta sexta-feira

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto

Por Portal Diário com SECOM

28/02/2020 às 08h25

Redução no IPVA para 2020

Os proprietários de veículos de placa final 2 podem garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), caso efetuem o pagamento na opção da cota única à vista até esta sexta-feira (28), evitando também juros e multa.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto: no parcelamento em três vezes, com a primeira parcela sendo feita até também esta sexta-feira (28); e a terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 30 de abril, também sem o desconto de 10%. A Sefaz-PB contabiliza, em seus lançamentos, 77.298 veículos, com final placa 2.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

Pagamento em qualquer banco e lotéricas – Desde o ano passado, a Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA. Basta o contribuinte escolher, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Parcelamento da placa final 1 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.

Comprovação da isenção da placa final 2 – Termina também nesta sexta-feira (28) o prazo para as categorias que pediram a isenção do IPVA como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 2. Essas categorias precisam levar a documentação na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para comprovarem a isenção e gozarem do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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