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Por determinação da Justiça, Campina Grande deve seguir restrições de horários do Decreto Estadual

Assim como todos os município da Paraíba, o funcionamento de bares e restaurantes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, e 1º de janeiro de 2021, em Campina Grande deve ser encerrado a partir das 15h.

Por Juliana Santos

24/12/2020 às 18h37 • atualizado em 24/12/2020 às 18h44

Campina Grande deve cumprir determinações do Decreto Estadual.(Foto: reprodução/Google)

A Justiça acatou o pedido do Governo do Estado e anulou o decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que liberava o funcionamento de bares e restaurantes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. Com a decisão, o Município deve seguir o decreto estadual, estabelecendo o fechamento dos locais, já a partir desta quinta-feira (24).

O juiz Ely Jorge Trindade utilizou como argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de adoção de medidas por Estados e Municípios, frente à União, prevalecendo a do princípio da predominância do interesse da medida mais restritiva.

“Portanto, as alegações contidas na petição inicial, na qual é invocada a necessidade de suspensão do art. 2 . do Decreto Municipal e a obrigação do Município de Campina Grande cumprir as determinações o do Decreto Estadual 40.398/2020, encontra amparo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que asseguram a prevalência das mediadas destinadas ao combate à pandemia, sobre as normas administrativas gerais, evidenciam a probabilidade do direito deduzido pela parte demandante, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015.”, afirma a decisão.

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O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, editou um decreto nesta quinta-feira (24) que liberava o funcionamento de bares e restaurantes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, e 1º de janeiro de 2021 entre 8h às 12h e 14h às 18h. A medida era contraria ao decreto do Governo da Paraíba, que limita o horário de atendimento presencial neste tipo de comércio para às 15h nestas datas festivas. Romero justificou a medida, afirmando que a cidade tem peculiaridades no combate a Covid-19 e que não é justo receber o mesmo tratamento, segundo ele rigoroso, de outros municípios da Paraíba.

Com a nova decisão da Justiça, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão ter clientes consumindo na parte interna destes estabelecimentos até às 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. A medida vale para todos os municípios da Paraíba.

Em caso de descumprimento da determinação, fica imposta uma multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

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