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Primeira Câmara do TCE referenda medida cautelar para suspender pregão no município de Boa Vista

A decisão cita o prefeito municipal, André Luiz Gomes de Araújo, autoridade responsável pela homologação do certame, que deverá apresentar justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze).

Por Campelo Sousa

17/08/2017 às 15h06

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, nesta quinta-feira (17), referendou Medida Cautelar para suspender a realização de processo licitatório, realizado pela Prefeitura de Boa Vista, visando a contratação de Serviços de Assessoria na elaboração e Acompanhamento de Projeto para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, emitiu a decisão singular preventiva, diante de indícios de irregularidades apontados pela Auditoria do TCE.

A decisão decorre de denúncia, segundo explicou o relator, envolvendo o Pregão Presencial nº 88/2017, do tipo Menor Preço. O denunciante alegou que o edital, ao prever como condição de habilitação, prova de adimplência junto à Prefeitura, requerendo que essa fosse retirada junto ao órgão competente municipal no prazo de até 48 horas antes da abertura do certame, não só restringe a participação de licitantes que estejam situados em outras cidades, e que necessitam se deslocar para o município de Boa Vista, como também favorece empresas locais ou que já prestem serviços na localidade em total afronta ao princípio constitucional da isonomia.

O conselheiro Fernando Catão lembrou também o poder de cautela atribuído aos Tribunais de Contas, que, segundo ele, destina-se a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito culmine por afetar, comprometer ou frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia. A decisão cita o prefeito municipal, André Luiz Gomes de Araújo, autoridade responsável pela homologação do certame, que deverá apresentar justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze).

Na sessão foram julgadas regulares, ainda, a Prestação de Contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano, exercício de 2014, bem como uma inexigibilidade de licitação (nº 16249/17) do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, e ainda, improcedentes denúncias envolvendo o Instituto de Previdência do Município de Cacimbas (processo 01803/17) e o município de Pocinhos (processo 04724/17).

A Primeira Câmara Deliberativa do TCE realiza sessões às quintas-feiras, às 9h, no Auditório Conselheiro Adailton Coelho Costa. Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, funcionou com a participação dos conselheiros Marcos Antônio Costa, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Luciano Andrade Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom/TCE-PB

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