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Conselheiro Federal parabeniza Justiça Paraibana sobre contratação de enfermeiro para farmácia em JP

Dr Ronaldo comemorou a sentença e parabenizou a promotora por se sensibilizar e entender as normas da enfermagem

Por Campelo Sousa

18/06/2018 às 10h17 • atualizado em 18/06/2018 às 10h24

Ronaldo Beserra, Conselheiro Federal de Enfermagem (Foto: Diário do Sertão)

O Conselheiro Federal, Dr Ronaldo Beserra, falou sobre a decisão da Justiça que obriga a uma farmácia em João Pessoa, capital da Paraíba, a contratar um enfermeiro para supervisionar e orientar as atividades exercidas pelo técnico em enfermagem no estabelecimento comercial.

Dr Ronaldo parabenizou a justiça paraibana pela decisão, e disse que esse é papel do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que é garantir o exercício legal e ético da profissão para proteger o cidadão.

A Justiça atendeu a ação civil público da Promotoria de Defesa do Consumidor de João Pessoa e determinou que farmácia contrate no prazo de 30 dias, um enfermeiro, e apresentar em 60 dias, as Anotação de Responsabilidade Técnica e implantação do Processo de Enfermagem através de Sistematização da Assistência de Enfermagem. A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Britto Lyra Filho.

Segundo Dr Ronaldo, a partir do momento que um farmácia quer/coloca pessoas para realizar cuidados nos cidadãos da Paraíba, sem o respeito a lei 7498/86 e sem o respeito ao Código de Ética da profissão, resolução Cofen 564/2018, a justiça certamente coibirá.

Dr Ronaldo orienta os cidadãos da Paraíba que ao receber cuidados de profissionais, ao se dirigir para um serviço de saúde ou a qualquer serviço para receber cuidados de profissionais, exija a identidade desses profissionais. A enfermagem só funciona com a equipe completa, enfermeiros, técnicos e auxiliares.

Portanto, os profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem quando no exercício de sua profissão, só pode exerce-la sob a supervisão do enfermeiro Lei 7498/86 no seiu art 15º.

A enfermagem é uma profissão sui generis onde é constituída por três profissionais: enfermeiros, técnicos e auxiliares, quando o enfermeiro é o autônomo da profissão, é o que coordena o serviço e supervisiona o que dirige, juntamente com os técnicos e auxiliares de enfermagem.

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