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Após morte de criança, prefeitura é condenada por contratar falso médico

A morte de uma criança atendida por Francisco causou a condenação do Município pela Justiça.

Por G1

14/07/2018 às 07h33 • atualizado em 13/07/2018 às 07h38

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Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu, a 157 km de São Luís, condenou o Município a pagar indenização de R$ 20 mil a pai e mãe de uma criança de cinco anos de idade que morreu ao ser atendida por um falso médico. O caso teve início em dezembro de 2012 e o processo ainda cabe recurso.

Além da indenização, o Município deve pagar pensão alimentícia de 1/3 do salário-mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos de idade, de 1/6 até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a óbito. A sentença é do juiz Douglas Lima da Guia.

O caso
Consta na ação movida pelos pais que o menino deu entrada em um Serviço de Pronto Atendimento sentindo dor de barriga e vômito. Ele foi atendido pelo suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento.

Após ter sido medicado e apresentado piora, a criança foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia, onde também não teria recebido atendimento satisfatório, o que agravou o estado de saúde. Futuramente foi verificado que o menino teria apresentado um quadro infeccioso de pneumonia com evolução para septicemia, choque circulatório e óbito.

A sentença relata que, durante a instrução processual, ficou comprovado que o suposto médico Francisco Nascimento não possuía habilitação profissional e nem aptidão técnica para exercer a medicina e que ele foi sido contratado de forma irregular pelo Município de Cururupu.

À época, o município alegou que ele foi contratado em função da defasagem de médicos na cidade e que já trabalhava em Apicum-Açu. A Secretaria de Saúde de Cururupu pagava pelos plantões em nome da esposa de Francisco e ele alegava problemas no CPF sempre que era solicitada a sua documentação.

Em depoimento, a coordenadora da Santa Casa afirmou que ninguém sabia que Francisco era portador de diploma de Medicina de faculdade da Bolívia, sem validação no Brasil e sem registro no Conselho Regional de Medicina, e que o fato foi descoberto somente depois que ele passou a ser investigado.

O médico que atestou a morte do menino observou que, nos encaminhamentos feitos por Francisco, eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições, e outras condutas inadequadas.

“Ficou mais do que comprovado que o Município de Cururupu contratou pessoa sem aptidão profissional para o exercício da medicina no Serviço de Pronto Atendimento, ou seja, não observou os procedimentos legais mínimos para a contratação de profissional da área de saúde, ressalte-se, médico plantonista, permitindo que a população fosse atendida por um falso médico cuja conduta e atendimento inadequado teve como consequência a morte de uma criança, filho das partes autoras deste processo”, ressaltou Douglas da Guia na sentença.

Fonte: G1 - https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/apos-morte-de-crianca-prefeitura-no-maranhao-e-condenada-por-contratar-falso-medico.ghtml

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