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FAKE NEWS? Conduzir moto usando sandália gera multa em Sousa? Agente de trânsito esclarece polêmica

Antes de compartilhar qualquer tipo de informação, primeiramente é importante verificar se essa informação é verídica

Por Campelo Sousa

23/08/2019 às 11h41 • atualizado em 23/08/2019 às 11h51

O Agente de Trânsito da Superintendência de Transportes e Trânsito de Sousa (STTRANS), Marlon Erich, prestou entrevista ao Diário do Sertão e falou sobre a polêmica envolvendo as notícias falsas que circulam nas redes sociais informando que os agentes de trânsito de Sousa estão notificando motociclistas que conduzem veículos sandálias.

De acordo com Marlon, a informação que se espalhou nas redes sociais afirma que foi aprovada uma Lei municipal que proíbe uso de sandálias aos motociclistas, e isso estaria gerando multas para os motoristas, no entanto, essa informação é um Fake News:

“Realmente está sendo compartilhada com grande frequência essa informação. Essa infração é de competência Estadual e da Polícia Rodoviária Federal, ou seja, os agentes de trânsito municipais não têm competência para esse tipo de notificação”, destacou.

A infração
Dirigir usando sandália é sim uma infração de trânsito, porém, os agentes de trânsito do município não podem fazer essa notificação, além disso, não houve aprovação de Lei Municipal sobre qualquer mudança nas leis de trânsito.

Conduzir veículos de sandálias gera muita?

A INFORMAÇÃO ABAIXO É FAKE NEWS:
Aviso para os motociclistas da cidade de Sousa
Atenção motociclistas
Foi aprovado a lei que proíbe o uso de sandálias ao motociclistas dentro da cidade de Sousa, acarretando em multa, esta lei já se encontra em vigor em nossa cidade.
A orientação é que todos os motociclistas ao saírem de casa tanto os homens como as mulheres devem estar utilizando calçados como sapatos ao invés de sandálias.
Aqui em Sousa as multas já começaram a serem aplicadas.
A lei já existe só foi municipalizada, esta infração acarreta
4 pontos na carteira e em geral o valor da multa é de R$ 130,16

O QUE DIZ A LEI DE TRÂNSITO?
Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja o que a lei diz sobre isso:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.”

RESUMINDO
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. Quem for flagrado será multado, no entanto, essa multa só pode ser aplicada por Policias Militares ou Policiais Rodoviários Estaduais ou Federais, ou seja, os agentes de trânsito municipais não são podem notificar os motoristas.

O que diz a lei de trânsito

DIÁRIO DO SERTÃO

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