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Operação Andaime 2021: Justiça Federal de Sousa bloqueia 18 milhões de ex-prefeita da região de Cajazeiras e mais 11 pessoas

Na sentença, há a afirmação de que existem ‘elementos probatórios que indicam a existência o de uma organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará, e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos’’

Por José Dias Neto

17/06/2021 às 19h39 • atualizado em 17/06/2021 às 19h49

Polícia Federal. Foto: Reprodução da internet

O juiz Guilherme Castro Lôpo da 8ª Vara Federal de Sousa decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e mais 11 pessoas, além de uma empresa, até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), diante de provas, verificarem indícios de prática de atos de improbidade administrativa.

Os reús são: Aureliano Batista Duarte, Carlos Alberto Martins, Cezar Campos Duarte, Fernando Alexandre Estrela, Francisco Justino Do Nascimento, Francisco Luan Borges Cassiano, Horley Fernandes, Jefferson Stefânio Laurentino De Andrade, Jorge Luiz Lopes Dos Santos, José Costa Duarte, Lucrécia Adriana De Andrade Barbosa, Wendell Alves Dantas e a empresa TEC NOVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME.

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A sentença foi publicada na última segunda-feira (14) e o número do processo é 0806108-38.2018.4.05.8202.

Na sentença, há a afirmação de que existem ‘elementos probatórios que indicam a existência o de uma organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará, e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos’’.

Lucrécia Adriana. Foto: TV Diário do Sertão

Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma que ‘’a investigação teria revelado que, em cada município, existiriam agentes executores, ligados à administração municipal e, portanto, impedidos de licitar regularmente, os quais realizariam as obras, pagando uma comissão pelo “aluguel” das empresas de propriedade de FRANCISCO JUSTINO e auferindo lucros diretos e indiretos’’.

O magistrado Guilherme Castro Lopo também concedeu liminar julgando procedente o pedido cautelar para manter a indisponibilidade de bens (via BANCENJUD/RENAJUD) deferida na referida decisão até o julgamento de mérito da ação de improbidade administrativa n.º 0800354-86.2016.4.05.8202, correlata a este feito.

A Operação Andaime continua as investigações no Sertão da Paraíba. Foto: Arquivo / Diário do Sertão

O juiz federal também determinou o leilão judicial do veículo Amarok CD 4X4 HIGH, de placas OFF2155/PB), se por acaso ainda não houver sido feito.

CONFIRA OS DETALHES DA DECISÃO, CLICANDO AQUI

DIÁRIO DO SERTÃO

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