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Energia não pode ser cortada de consumidores inadimplentes no município de Patos

Liminar obtida pela Defensoria Pública de Paraíba também determina religação do serviço cortado após decreto

Por Redação Diário

28/03/2020 às 17h46 • atualizado em 29/03/2020 às 15h12

Energia não poderá ser cortar de consumidores inadimplentes no município de Patos

O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública de Paraíba (DPE-PB) na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba, conseguiu na Justiça que a Energisa se abstenha, no prazo de 48 horas, de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública (Decreto 40.122, de 13 de março de 2020) pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante também determina que a empresa religue os serviços suspensos após o decreto, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil.

“Apesar de existir um recurso por parte da Defensoria Pública no Tribunal de Justiça pedindo a extensão dos efeitos para todo o estado, como a Energisa vem descumprindo a determinação da Aneel na cidade de Patos, nós resolvemos provocar o judiciário local”, explicou a defensora pública da comarca de Patos, Mariane Fontenelle.

Na ação, a Defensoria também alegou que, diante da recomendação de que as pessoas permaneçam em isolamento social, o serviço de energia elétrica se tornou ainda mais indispensável.

“No caso dos autos, tem-se que é notório o grave problema sanitário que atravessa o mundo face a pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus), situação esta vista como extrema em todos os níveis de Poder, demandando atuação do Estado, a fim de minimizar os nefastos efeitos provocados pela disseminação do vírus”, ressaltou a juíza na decisão.

A magistrada, contudo, negou a aplicação da medida em todo o território paraibano e justificou: “Conquanto a autora tenha pleiteado a concessão da medida em questão tenha validade em todo Estado da Paraíba, não há como esse Juízo, em sua competência, determinar a medida antecipatória com alcance em todo o Estado da Paraíba, até porque, não se trata o presente feito de Ação Civil Pública”.

Em João Pessoa, a DPE também ingressou com ação depois que a empresa se negou a acatar uma recomendação expedida pelo Núcleo de Direito do Consumidor (Nudecon). A Justiça concedeu a liminar na última segunda-feira (23).

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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