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Você sabe o que é ITBI? Esclareça as suas dúvidas

Esse imposto é muito importante pois garante ao comprador o direito de constar como proprietário da matrícula do imóvel no registro de imóveis.

Por Link Building Assistant

28/06/2019 às 16h55

Você sabe o que é ITBI? Esclareça as suas dúvidas

Para realizar o sonho da casa própria, é preciso enfrentar algumas burocracias. Existem documentos que devem ser apresentados para realizar um financiamento e taxas de propriedade do imóvel que precisam ser pagas para que ele possa ser passado para o seu nome.

Uma destas taxas é o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). Esse imposto é muito importante pois garante ao comprador o direito de constar como proprietário da matrícula do imóvel no registro de imóveis.

Neste artigo, você saberá melhor o que é ITBI, quando essa taxa deve ser paga e como ela é calculada.

O que é ITBI?

O ITBI é um imposto municipal a ser pago na transferência de um imóvel. Esse tributo deve ser pago antes do ato de assinatura da escritura ou da finalização do processo de financiamento.

Na maioria dos casos, somente com a confirmação do pagamento do ITBI é que o imóvel pode ser transferido para o nome do novo proprietário. Porém, em algumas cidades, o ITBI pode ser pago após a assinatura da escritura pública em cartório.

Neste último caso, pagar o imposto é importante para confirmar a transferência e poder passar o imóvel para o nome do novo proprietário no registro de imóveis.

Para realizar o pagamento do tributo, o comprador deve se informar sobre o valor junto a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

Só existe uma situação em que o imposto não precisa ser pago: quando o imóvel está sendo cedido por meio de doação a outra pessoa ou em caso de sucessão por falecimento (inventário).

Quem deve pagar o ITBI?

O ITBI geralmente é pago pelo comprador do imóvel, mas na Legislação Federal não há uma definição clara de quem deve pagar este imposto. Por isso, na grande maioria dos casos, o comprador se responsabiliza pelo pagamento do imposto na hora da compra de um imóvel.

Em alguns casos, há uma negociação entre comprador e vendedor, o que faz com que o valor do imposto seja dividido entre ambas as partes, ou que o vendedor assuma o pagamento.

Como o ITBI é calculado?

Diferente de outros impostos, o ITBI não tem um valor fixo. Geralmente, o imposto varia de 2% a 3% do valor total de compra do imóvel, a porcentagem cobrada depende da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

Para ter uma ideia da variação de cidade para cidade, a taxa em São Paulo é de 3% e no Rio de Janeiro é de 2%.

Pegando de exemplo as cidades que citamos acima, e considerando a compra de um imóvel de R$ 300 mil. O valor do ITBI para este caso, na cidade do Rio de Janeiro seria de R$ 6 mil (2%) e em São Paulo seria de R$ 9 mil (3%).

Valor venal x Valor da venda

Existem casos em que o ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (valor que consta na guia de recolhimento do IPTU e que geralmente é mais baixo do que o valor da venda).

Essa dúvida sobre a cobrança em cima do valor venal ou do valor de compra, levou o STJ a decidir em 2011 que o ITBI deve ser calcular sobre o valor de compra, por mais que este valor seja superior ao valor venal.

Em alguns casos, a prefeitura cobra pelo valor maior, e como existem casos em que o valor venal é maior que o valor de compra, essa cobrança se torna ilegal, então é preciso ficar bem atento a estas práticas.

A interferência do STJ aconteceu justamente por conta de cobranças indevidas das prefeituras.

Descontos

Há também a possibilidade de conseguir um desconto para o pagamento do ITBI. Essa possibilidade varia de cidade para cidade.

Em São Paulo, por exemplo, os benefícios de programas habitacionais conseguem o desconto na compra do 1° imóvel.

Na maioria dos casos, o desconto é aplicado quando o imposto é pago antes da assinatura da escritura.

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