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Ministério da Saúde suspende repasse de meio milhão para o SAMU de Cajazeiras e órgão pode ser fechado

A portaria aponta que foram identificadas irregularidades, e os municípios não atenderam aos requisitos básicos para os recebimentos dos recursos.

Por Campelo Sousa

19/07/2018 às 16h45 • atualizado em 20/07/2018 às 05h08

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse anual de 504 mil referente a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional de Cajazeiras. Outras 17 cidades da Paraíba tiveram as verbas suspensas por irregularidades no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

De acordo com portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), foram identificadas irregularidades, e os municípios não atenderam aos requisitos básicos para os recebimentos dos recursos.

Região de Sousa

O município de Santa Cruz, possui uma Unidade de Suporte Básico (USB) que pertencente a Central de Regulação Regional de Sousa, teve o repasse de 263 mil mensais suspensos pelo Ministério da Saúde.

Além de Cajazeiras e Santa Cruz, as cidades de Barra de Santa Rosa, Campina Grande, Condado, Igaracy, Itapororoca, João Pessoa, Lagoa de Dentro, Mogeiro, Passagem, Piancó, Queimadas, Remígio, Santa Rita, São José de Espinharas, São José do Bonfim, e Sapé também tiveram recursos bloqueados.

Órgãos podem ser fechados

Além da suspensão dos recursos mensais para os municípios paraibanos listados no DOU, o Ministério da Saúde, apontou que não regularização no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, acarretará na revogação das Portarias de habilitação e qualificação bem como a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério, Veja abaixo:

Art. 1º Ficam suspensos os repasses dos recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1° O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado à regularização do registro da produção do SIA/SUS das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

§ 2° A não regularização no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, acarretará na revogação das Portarias de habilitação e qualificação, bem como a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Veja abaixo a lista das cidades paraibanas que tiveram os repasses suspensos:

Lista das cidades paraibanas com repassas suspensos

Lista das cidades paraibanas com repassas suspensos

VEJA AQUI A PORTARIA COMPLETA!

DIÁRIO DO SERTÃO

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