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Projeto de lei aprovado na ALPB torna obrigatório o uso de máscaras em áreas comuns de condomínios

O projeto de lei define como área de uso comum: salão de festa, academia, portaria, elevador e hall de espera e outras áreas em que a aglomeração de pessoas seja possível

Por José Dias Neto

10/06/2020 às 09h46 • atualizado em 10/06/2020 às 10h17

Suspeito usa máscara hospitalar durante os roubos (foto: ilustrativa)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante sessão remota desta terça-feira (9), o projeto de lei 1701/2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB) que obriga a utilização de máscaras de proteção facial em áreas comuns de condomínios residenciais na Paraíba durante calamidade pública por endemias.

De acordo com o parlamentar, a medida garante ainda mais segurança para os paraibanos.

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“Importante a compreensão do todos os deputados em aprovar mais um projeto de lei que irá garantir uma proteção aos milhares de moradores paraibanos que moram em prédios e residenciais nos quais existem diversas áreas de uso comum. Foi um projeto pensado a várias mãos e que agora irá obrigar as pessoas a fazerem a sua parte, pois senão dezenas de outras pessoas podem se infectar com o coronavírus”, comentou Wilson Filho.

Deputado estadual Wilson Filho

O projeto de lei define como área de uso comum: salão de festa, academia, portaria, elevador e hall de espera e outras áreas em que a aglomeração de pessoas seja possível. A infração deste PL acarretará em multa de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) – o que equivale hoje entre R$ 2.071,20 a R$ 4.142,40 – ao condomínio, podendo o síndico, seguindo seus próprios critérios, repassar o ônus financeiro para o morador descumpridor. Em caso de descumprimento por um visitante, o condômino que autorizou a entrada será penalizado com a multa.

O projeto regulamenta, ainda, a responsabilidade dos condomínios em disponibilizar em suas dependências itens de higienização pessoal, tanto para os condôminos, quanto para os visitantes. Água e sabão e dispensers de álcool em gel e álcool líquido 70% são os itens previstos no texto do projeto. O condomínio poderá, também, a seu critério, impedir a entrada de pessoas sem máscara facial, independente se elas passarão por áreas de uso comum ou não.

O projeto de lei trata também do protocolo a ser seguido em caso de infecção por um morador do condomínio. Ele é obrigado a comunicar imediatamente o síndico de sua condição. Por fim, preocupado com os profissionais de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material reciclável, os deputados entenderam por incluir um artigo que obriga o condomínio a descartar as luvas, máscaras e lenços de papel em sacola plástica lacrada, para evitar o contágio.

O projeto segue para apreciação do governador João Azevêdo (Cidadania).

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