Organização criminosa recebia entre R$ 70 mil e R$ 150 mil para libertar presidiários em Cajazeiras
Membros de facções buscavam transferências para o Presídio Regional de Cajazeiras com o intuito de serem libertados para suposto tratamento médico ou terem remissão de pena com diplomas falsos
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, instaurou oficialmente processo administrativo disciplinar e afastou do cargo, de forma cautelar, o juiz Macário de Oliveira Júnior, da Comarca de Cajazeiras, para apurar os fatos narrados no relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, com base nas investigações da Operação Ergástulo, liderada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).
O processo apura uma organização criminosa que estaria favorecendo presos da Penitenciária Regional de Cajazeiras, supostamente envolvendo o juiz Macário Oliveira Júnior, o ex-diretor da Penitenciária, Tales Almeida, dois advogados e uma médica.
De acordo com os autos, os presos buscavam transferências para a unidade prisional de Cajazeiras com o intuito de, posteriormente, serem libertados mediante encaminhamento para tratamento médico, pretensamente acometidos por doenças renais e câncer, para conseguirem a prisão domiciliar.
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Além disso, também poderiam ser beneficiados com a liberdade por meio de remição de pena, via trabalho, estudo ou leitura. Para tanto, eram emitidos atestados/declarações/certidões, supostamente falsos, sobre trabalho/estudo/leitura.
As apurações preliminares sinalizam a existência de uma organização criminosa que se vale de estratagemas diversificados para assegurar a liberação antecipada e ilegítima de detentos, especialmente membros de facções criminosas de alta periculosidade e com elevadas penas privativas de liberdade a cumprir.
Foram detectadas remições, em tese, fraudulentas de penas calcadas em atividades educacionais e laborais presumidamente realizadas pelos reclusos quando ainda estavam recolhidos em outras comarcas. No entanto, tais atividades, ou não chegaram a ser efetivamente praticadas ou foram sobremaneira infladas em seus registros pelo então diretor da Penitenciária e por um advogado, com o intuito de acelerar indevidamente os processos de remição da pena, progressões de regime prisional e livramentos condicionais, com o objetivo de obter a liberdade de forma fraudulenta, supostamente avalizada e chancelada pelo juiz Macário de Oliveira. As liberações eram, em tese, precedidas do pagamento de valores apurados entre R$ 70 mil a R$ 150 mil, cobrados pelos causídicos que atuavam nos feitos. Suscita-se, também, suposta proximidade entre o magistrado investigado e o então diretor da Penitenciária.
Defesa do juiz
Em sessão do TJPB, o advogado cajazeirense Eugênio Gonçalves da Nóbrega, que representa a Associação dos Magistrados da Paraíba, confirmou que as evidências comprovam a existência da organização criminosa, mas negou que o juiz Macário de Oliveira faça parte dela.
O advogado disse que após Macário apresentar defesa prévia à Corregedoria, mais de duas mil páginas foram adicionadas ao processo “sem que tenha sido oportunizada a manifestação do magistrado sobre essas informações”. Por essa razão, a defesa pede que o processo seja retirado de pauta para dar oportunidade de manifestação sobre as novas páginas aportadas.
Eugênio Gonçalves também alega que Macário de Oliveira assumiu em 2022 “uma comarca complexa, grande e juiz da VEP [Vara das Execuções Penais]”. Portanto, segundo a defesa, não tinha como discernir que os documentos utilizados para liberar os detentos eram falsos.
“Querer que um magistrado nessas circunstâncias tenha uma expertise, uma maturidade extremada ao ponto de adivinhar que documentos aportados, via sistema prisional, que ele detectasse que aquilo era falso, me parece uma exigência um tanto quanto desmedida, desproporcional, à atuação da magistratura”, falou o advogado no Plenário.
Prisão e soltura do ex-diretor
Em abril de 2024, uma força-tarefa liderada pelo GAECO cumpriu mandados de busca e apreensão, de prisão preventiva e de medidas cautelares diversas da prisão contra alguns suspeitos, entre os quais o então diretor da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, e um advogado.
Em junho do mesmo ano, o ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Tales Almeida e do advogado, determinando que a prisão preventiva fosse convertida em medidas cautelares, como a proibição de contato com demais investigados e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais.
DIÁRIO DO SERTÃO
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