VÍDEO: MPPB investiga frequência e pagamento de servidores em 12 Câmaras nas regiões de Sousa e Cajazeiras
Promotora de justiça instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar se as Câmaras utilizam ponto eletrônico e de que forma estão sendo efetuados os pagamentos das folhas de pessoal e de fornecedores
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio da promotora de justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar se as Câmaras de Vereadores de Sousa, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Marizópolis, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São Francisco utilizam ponto eletrônico para registrar a frequência dos servidores e de que forma estão sendo efetuados os pagamentos das folhas de pessoal e de fornecedores.
Conforme está detalhado na Portaria de Instauração de PP/IC nº 31, da 4ª Promotoria de Justiça, o MPPB vai apurar se a folha de pagamento dos servidores públicos, fornecedores e prestadores de serviços é realizada, exclusivamente, através de meios eletrônicos disponibilizados por instituições financeiras oficiais.
Entre outras determinações, a promotora Flávia Cesarino requer informações acerca de como é realizado, atualmente, o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos e qual o meio utilizado para o pagamento da remuneração dos servidores públicos, dos prestadores de serviço e dos fornecedores. Ela estabelece prazo de resposta de 15 dias para as citadas Câmaras.
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Motivações do Inquérito
Na Portaria, a promotora destaca que o sistema de ponto eletrônico garante mais transparência no controle de frequência dos servidores e viabiliza uma efetiva fiscalização por meio do armazenamento de dados fornecidos, minimizando a ocorrência de fraudes.
Flávia Cesarino também relata que as referidas Câmaras Municipais “não efetuam, em tese, o pagamento dos fornecedores e das folhas de pagamento de servidores públicos pelos meios eletrônicos disponibilizados por instituições financeiras oficiais”.
Isso, segundo ela, possibilita operações financeiras fraudulentas e “dificulta o rastreamento do destinatário final da quantia, constituindo método usual para lavagem de recursos desviados dos cofres públicos”.
DIÁRIO DO SERTÃO
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