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Governo parcela recolhimento do ICMS do varejo de dezembro pelo sétimo ano consecutivo

O objetivo é suavizar o fluxo de caixa dos estabelecimentos das empresas do comércio varejista paraibano no mês de maior de vendas, mas também de compromissos do setor diante ainda de um cenário de retomada lenta da economia.

Por Priscila Belmont

19/12/2017 às 17h40

ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)

Pelo sétimo ano consecutivo da atual gestão, o Governo do Estado Paraíba vai parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS do comércio varejista, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto de número 37.962 foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

O objetivo é suavizar o fluxo de caixa dos estabelecimentos das empresas do comércio varejista paraibano no mês de maior de vendas, mas também de compromissos do setor diante ainda de um cenário de retomada lenta da economia.

Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago em parcela única até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.

O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto.

Secom PB

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