header top bar

section content

Advogados não precisam mais digitalizar processos físicos da JFPB

Mudanças, definidas com a publicação da Portaria nº 244/2019 no Diário Eletrônico da 5ª Região, referem-se aos autos originários de outros órgãos

Por Assessoria do JFPB

28/03/2019 às 14h13

Justiça Federal na Paraíba

A partir de agora, os processos físicos que chegam à Justiça Federal na Paraíba (JFPB), originários de outros órgãos judiciais, passarão a seguir novas regras de digitalização. De acordo com a Portaria nº 244/2019, publicada no Diário Eletrônico da 5ª Região, todos os autos serão digitalizados e incluídos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – (PJe) pela Seção de Distribuição da JFPB e não mais pelos advogados das partes, como acontecia anteriormente. A medida foi tomada segundo os princípios da racionalidade e da economicidade que norteiam a atividade administrativa.

De acordo com o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a Portaria considera a quantidade de processos físicos oriundos, principalmente, da Justiça Estadual, em razão de declínio de competência (quando o órgão não é o indicado para julgar o caso), e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que a exigência da digitalização não pode ser atribuída às partes. “Com a digitalização dos autos no próprio setor de recebimento, como orienta o CNJ, a tramitação se torna mais célere, além de haver o incentivo à questão da sustentabilidade”, declarou o magistrado.

Depois de digitalizado e migrado pera o Sistema do Processo Judicial Eletrônico – (PJe), o processo físico será encaminhado para a Seção de Depósito e Arquivo Judicial, que fará o arquivamento e a gestão, utilizando-se de uma ferramenta digital desenvolvida pelo Núcleo Judiciário especificamente para este objetivo. Trata-se do “Sistema de baixa de autos”, que pode ser acessada pelo endereço http://nj.jfpb.jus.br/baixadeautos.

Recomendado pelo Google: