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MPF recomenda que IFPB adote princípio constitucional da igualdade em concurso público para professores

Ministério Público quer afastar de edital privilégio na pontuação de prova de títulos

Por Portal Diário com assessoria

05/07/2019 às 09h10

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O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que adote o princípio constitucional da igualdade em edital de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico (Edital n.º 148/2018).

A recomendação tem por objetivo afastar o privilégio de pontuação em relação ao exercício do magistério, na prova de títulos, no quesito experiência de ensino, estabelecido aos profissionais com vínculo anterior com a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A demanda do Ministério Público Federal circunscreve-se apenas à fase de títulos do certame, não dizendo respeito às demais diretrizes do concurso.

Confira a recomendação

A partir de fatos noticiados em autos de procedimento preparatório que tramita no MPF na capital paraibana, verificou-se que o IFPB elaborou o edital do concurso concedendo um ponto por semestre, com pontuação máxima de 12 pontos na avaliação dos títulos, aos candidatos que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede federal de educação profissional. Para o MPF, não há isonomia com relação à pontuação atribuída à experiência de ensino dos candidatos que lecionam ou lecionaram em outras instituições de educação superior, os quais, segundo o edital, poderão obter, no máximo, sete pontos, sendo um por semestre de exercício. No entendimento do Ministério Público, foi adotado um critério discriminador sem amparo na Constituição e nas leis.

Prazos – A entrega dos documentos comprobatórios de títulos do concurso, segundo o edital, será de 16 a 25 de setembro de 2019, com a divulgação do resultado prevista para o dia 8 de outubro deste ano. O reitor do IFPB deverá informar em 15 dias se acatará ou não a recomendação, apresentando, em caso negativo, os respectivos fundamentos e, em caso positivo, as providências adotadas. Medidas judiciais não são descartadas pelo MPF.

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