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Lei proíbe nomeação de condenados na ‘Maria da Penha’ para cargos comissionados, na PB

Impedimento tem início com a condenação, com decisão transitada em julgado.

Por Portal Diário com G1PB

13/07/2019 às 16h05

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste sábado (13) (Foto: DOE-PB/Divulgação)

Uma lei que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados, na Paraíba, foi publicada neste sábado (13), no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto é de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB).

Segundo a publicação, a lei é válida para o âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba. A proibição tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitado em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O então projeto da lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, com 30 votos, no dia 17 de junho. Na justificativa, o deputado afirmou que o texto tomou como base o princípio da moralidade, previsto na Constituição, além de ser fundamentada em uma lei sancionada em março, no Rio de Janeiro, que impede a nomeação, em cargos comissionados, de condenados na Lei Maria da Penha.

Em junho, o governador da Paraíba vetou um projeto que proibia que pessoas enquadradas pela Lei da Ficha Limpa fossem nomeadas para cargos comissionados. Ele defendeu que o texto invadia as competências do Executivo Estadual.

Fonte: Portal Diário com G1PB - https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/07/13/lei-proibe-nomeacao-de-condenados-na-maria-da-penha-para-cargos-comissionados-na-pb.ghtml

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