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Justiça Eleitoral exige que Ricardo Coutinho tire do ar guia eleitoral com participação de Lula

O PSB, partido de Ricardo Coutinho tem dois dias para cumprir com a Determinação da juiza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França

Por Jocivan Pinheiro

01/11/2020 às 15h59 • atualizado em 01/11/2020 às 18h17

Ricardo Coutinho e Lula

Por decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, o candidato a prefeito pelo PSB em João Pessoa Ricardo Coutinho deverá tirar do ar do Guia Eleitoral, a veiculação com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva onde o mesmo pede votos para o socialista paraibano.

A determinação da juíza diz respeito a uma Ação movida pelas Coligações “A Cidade no Rítmo Certo” (PSDB/PSC/PSD/PL)” ,que aparece como candidato à prefeitura da Capital, Ruy Carneiro.

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O motivo da decisão judicial tem como argumento, o tempo legal dos 25% ter sido excedido no programa do dia 29 de outubro com a participação do ex-presidente Lula.

“No áudio em anexo, resta comprovado que a propaganda sequer veicula a fala do candidato Representado, dedicando quase totalidade do seu tempo, ao depoimento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, retirando o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando de maneira visível à legislação eleitoral”, diz a ação.

Conforme determinação judicial, caso haja descumprimento por parte do PSB, o partido poderá ser submetido a pagar multa diária no valor de 500 reais, havendo um limite de 10 mil reais. A Ação especifica o prazo de dois dias para que a Coligação possa cumprir com a determinação.

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