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Ministro Luiz Fux nega pedido da prefeitura de Campina Grande e mantém decreto do governo estadual

O presidente do STF manteve decisão do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares limitado até às 15h, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Por Juliana Santos

29/12/2020 às 19h04

Presidente do STF, Luiz Fux (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido da prefeitura de Campina Grande para liberar o funcionamento de bares e restaurantes após às 15h na cidade, na tentativa de contrariar o decreto do Governo da Paraíba. A decisão foi proferida no fim da tarde desta terça-feira (29).

Luiz Fux indeferiu o pedido de suspensão da decisão proferida pelo desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares limitado às 15h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro.

O procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, afirmou que “o STF decidiu sobre sobre a suspensão, mas ainda não julgou a reclamação de Descumprimento do art. 30, I e Súmula 38 do STF”. Por causa desta situação, ele afirmou que aguardará os próximos encaminhamentos, pois segundo ele, “ainda cabe recursos no próprio STF”.

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A procuradoria do município de Campina Grande alegou que o decreto estadual, que determinou a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos, retirou prerrogativas do município e vai de encontro ao artigo 30, inciso I, da Constituição Federal; além da Súmula 38 do STF. “Nós não queremos abrir de qualquer forma. Temos uma série de regramentos e de protocolos que serão seguidos pelos estabelecimentos e que diminuem os riscos de contaminação. O que estamos tentando proteger são as prerrogativas municipais e a economia local”, procurador geral do município, José Fernandes Mariz.

A prefeitura de Campina Grande recorreu ao STF na noite desta segunda-feira (28), após a decisão do desembargador João Alves. Na decisão, o magistrado já havia destacado que o STF reconhece a autonomia de estados e municípios para tomarem decisões específicas. Mas, ele ressaltou que por causa do conflito de direitos fundamentais, com dois decretos com entendimentos opostos, “deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”.

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