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Justiça Federal atende MPs e garante vacinação contra Covid para idosos a partir de 60 anos na PB

A juíza federal Wanessa Figueiredo Lima também determinou a suspensão temporária da vacinação de outros trabalhadores da saúde que não atuem na linha de frente da pandemia, com exceção dos que já tiverem recebido a 1ª dose.

Por Juliana Santos

16/02/2021 às 09h58

Vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. (Foto: Juliana Santos)

A Justiça Federal atendeu petição dos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho), garantindo prioridade de vacinação contra a Covid-19 para o público idoso de todas as faixas, a partir de 60 anos, em toda Paraíba.

Com essa decisão liminar proferida nessa segunda-feira (15), ficou decidido que a vacinação dos demais trabalhadores da saúde, que não atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, deve ser retomada quando for atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas, a partir de 60 anos.

A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima também determinou a suspensão temporária da vacinação de outros trabalhadores da saúde que não atuem na linha de frente da pandemia, com exceção dos que já tiverem recebido a 1ª dose, os quais, conforme a decisão, poderão receber a 2ª dose mediante apresentação do cartão de vacinação com o primeiro registro.

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 A magistrada declarou que, no atual momento da campanha de vacinação, o termo “trabalhadores da saúde”, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e nos atos estaduais e municipais editados para sua aplicação, deve ser interpretado como “aqueles que estejam na linha de frente do combate à pandemia da covid-19”.

O pedido ministerial buscou resguardar a população idosa, público com elevado risco de morte pela doença.

A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, em desfavor da União, do estado da Paraíba e do município de João Pessoa, por dia de descumprimento, e multa pessoal de R$ 500,00, por dia de atraso, para os respectivos gestores, até o limite de R$ 15 mil.

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