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VÍDEO: Advogado esclarece o que pode e não pode levar e vestir nos locais de votação

Léo Feitosa ressalta que a venda de toalhas e camisas com estampas dos candidatos à presidência virou febre e muitos questionam se pode ou não usar vestimentas e adereços dos candidatos no local de voto

Por Diário

29/09/2022 às 18h07 • atualizado em 29/09/2022 às 18h12

Em sua coluna semanal Direto ao Ponto, o advogado Léo Feitosa fala sobre o direito eleitoral e como deve ser o comportamento do eleitor antes e após adentrar ao local de votação.

Léo ressalta que a venda de toalhas e camisas com estampas dos candidatos à presidência virou febre e muitos questionam se pode ou não usar vestimentas e adereços dos candidatos no local de voto.

“A resposta é sim, você pode ir votar com a camisa tendo a foto do seu candidato desde que seja uma manifestação pessoal e silenciosa, é autorizado isso pela Resolução N° 23.619/2019, Art. 82”.

Para evitar constrangimento no dia de votação, o advogado reforça também que o celular não poderá ser levado até a cabine de votação, pois o próprio mesário irá fazer a solicitação. Caso não obedecida, ele poderá acionar a Polícia Militar.

“Você pode até levar o celular para o local de votação, mas na hora de votar você tem que deixar o celular na mesa para evitar que você responda a um processo, que prevê uma pena de detenção de até dois anos no Art. 312 do Código Eleitoral. Vai levar o celular para o local de votação? Tudo bem, não tem nenhum problema, mas deixa com o mesário para evitar constrangimento”, disse.

Léo Feitosa diz que é importante ressaltar que o porte de armas não será permitido no dia de votação. Só poderão estar armados nos locais de votação os profissionais de segurança que estarão em exercício da função.

Nas últimas eleições, em razão do fuso horário diferente de alguns estados, como o Acre, por exemplo, o resultado para presidente só era disponível a partir das 19h, devido às duas horas de atraso referente a Brasília.

“Este ano teve uma novidade e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou que os locais que têm um fuso horário diferente da capital do Brasil, tem que se adequar ao horário de Brasília. Portanto, a partir das 17h também já inicia a contagem dos votos para presidente”, frisou.

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