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VÍDEO: Na Paraíba, consumidores estão proibidos de exigir que entregadores subam até a porta do apartamento

A nova lei diz que entregadores só devem subir caso recebam gorjeta, mediante acordo com consumidores, ou caso queiram para clientes com necessidades especiais

Por Priscila Tavares

06/12/2023 às 15h46

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (5), e já está em vigor, uma Lei que proíbe consumidores que fazem compras por aplicativos de exigir que os entregadores subam para fazer as entregas na porta dos apartamentos de condomínios verticais na Paraíba.

De autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), a lei traz em sua justificativa as preocupações, tanto dos entregadores, quanto dos consumidores quanto à segurança no que diz respeito às entregas em condomínios residenciais. “Muitos entregadores se deparam com situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum em condomínios”, diz a justificativa.

Na lei, os consumidores estão proibidos de exigir que os entregadores subam até a porta do apartamento; que adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais; e determina que as encomendas, caso tenham sido pagas, devem ser entregues na portaria dos condomínios.

Além disso, as plataformas de delivery devem notificar, de maneira fixa e explícita, nos aplicativos, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de esclarecer os consumidores.

Os entregadores só poderão subir até os apartamentos caso os consumidores solicitem esta entrega em uma mediação direta com o entregador, mediante gorjeta e em comum acordo.

Para os consumidores que têm mobilidade reduzida ou necessidades especiais, os entregadores podem escolher se querem, ou não, entrar no condomínio para realizar a entrega do produto. Se o entregador se recusar a subir, o próprio condomínio deve providenciar um funcionário para realizar a entrega.

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