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Tribunal de Justiça da Paraíba condena homem acusado de furtar peças de calcinhas e sutiãs

No momento da abordagem, o acusado deu nome falso, afirmando ser também menor de idade.

Por Diário do Sertão

11/12/2019 às 12h42 • atualizado em 11/12/2019 às 12h44

Justiça condena homem acusado de furtar 89 peças de calcinhas e sutiãs

A Justiça condenou, pelos crimes de furto qualificado, falsa identidade e corrupção de menor, o réu Igor Felipe Freitas da Silva a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais três meses de detenção, além de multa de 10 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Ele é acusado de, no dia 10 de agosto de 2016, por volta de 0h05, em concurso com um menor de idade, ter furtado para si 89 conjuntos de calcinha e sutiã, além da quantia de R$ 1.384,00, de uma loja de Lingerie, em João Pessoa. A sentença é do juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital.

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Conforme os autos, no dia do crime a polícia foi acionada e ao chegar ao local verificou que dois cadeados da porta do estabelecimento estavam arrombados, tendo sido encontrado um alicate de pressão. Na ocasião, os policiais observaram a presença de dois indivíduos dentro de um veículo Fiat, fingindo estarem dormindo. No momento da abordagem, o acusado deu nome falso, afirmando ser também menor de idade.

Embora tenha permanecido em silêncio perante a autoridade policial, em juízo o réu admitiu que praticou o furto em conjunto com um adolescente e indicou o envolvimento de outro maior de idade, conhecido apenas por Rafael, residente em Campina Grande, de paradeiro ignorado. Por fim, negou que tenha dado nome falso.

Na sentença, o juiz Giovanni Magalhães afirma que restou provada a autoria do crime, como também que o réu, ao ser preso, forneceu nome falso de Júlio César, em vez de Igor Felipe Freitas da Silva, como verdadeiramente se chama. Já quanto ao crime de corrupção de menores, o magistrado disse que as provas apontam que o acusado praticou o furto em companhia de um adolescente. “Comete crime de furto o agente que, mediante concurso, subtrai para si coisa alheia móvel, conservando-a na sua posse por considerável espaço de tempo”, destacou. Cabe recurso da decisão.

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