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VÍDEO: TJ suspende concessão de “Habite-se” para prédio que extrapola altura máxima permitida na orla de JP

Uma decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa havia determinado a expedição da licença de habitação (habite-se) de um empreendimento localizado na orla de João Pessoa que segundo o MPPB, está em desacordo com a legislação local

Por Portal Diário com informações da GECOM-TJPB

07/03/2024 às 17h22 • atualizado em 07/03/2024 às 17h29

Em atendimento de pedido do Ministério Público da Paraíba, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho suspendeu a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que nos autos do Mandado de Segurança havia determinado a expedição da licença de habitação (habite-se) de um empreendimento localizado na orla de João Pessoa que segundo o MPPB, está em desacordo com a legislação local.

Na decisão proferida pelo desembargador ele observa que a expedição do ‘habite-se’ precisa seguir todo trâmite legal e obedecer às normas locais, o que não ocorreu no caso dos autos.

“A impetrante submeteu o seu pedido de análise do pré-projeto na Prefeitura do Município de João Pessoa, com fins de obter o alvará para construir o seu empreendimento. Analisado o pedido, foi emitida a avaliação da servidora arquiteta analista, que apontou a inadequação da edificação – “o projeto ultrapassa a linha dos 500m”. Em seguida, independentemente da irregularidade suscitada, foi expedido o alvará de licença para construir, em benefício da impetrante, o que, de já, vislumbra-se vício na liberação para construir edificação, posto que fora das normas adequadas”, pontuou.

O desembargador Oswaldo Filho acrescentou que a existência prévia de ‘habite-se’ fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros. “A Administração Pública deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos”.

Ele ressaltou, ainda, a informação do Município de João Pessoa de que foi verificada a pendência de altura na construção do empreendimento, impossibilitando a sua aprovação, e consequentemente, impedindo a expedição do ‘habite-se’.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

ENTENDA

De acordo com o Ministério Público, pelo menos cinco edifícios estariam infringindo a lei e ultrapassando a altura permitida em construções próximas à orla de João Pessoa.

Conforme a promotora Cláudia Cabral, a altura permitida é de 12,90 metros na faixa de orla e vai até 35 metros na distância de 500 metros da praia.

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