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Lei de Júnior Araújo que determina prioridade de assentos para mulheres em ônibus intermunicipais é sancionada

Segundo o parlamentar, essa medida é fundamental para garantir mais segurança e conforto às mulheres em suas viagens, contribuindo para promover políticas que favoreçam a igualdade de gênero e o bem-estar de todos os cidadãos

Por José Dias Neto

05/04/2024 às 16h06 • atualizado em 10/04/2024 às 16h12

Júnior Araújo. Foto: Divulgação | Edcarlos Santana

O Diário Oficial traz nesta quinta-feira (04) a sanção do projeto de lei do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), a Lei Nº 13.136, de 03 de abril de 2024. Essa nova legislação estabelece a preferência na disposição de assentos para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais.

Segundo o parlamentar, essa medida é fundamental para garantir mais segurança e conforto às mulheres em suas viagens, contribuindo para promover políticas que favoreçam a igualdade de gênero e o bem-estar de todos os cidadãos.

“Esse projeto é fundamental para coibir esse tipo de prática, bem como mudar a ideia enraizada em nossa cultura que normaliza a violência de gênero. O enfrentamento à violência de gênero é responsabilidade de toda a sociedade”, ressaltou Júnior Araújo.

A Lei

A nova lei determina que seja garantida a preferência de acomodação para mulheres desacompanhadas em ônibus intermunicipais, podendo ocupar poltronas ao lado, vizinhas ou em espaço dividido com outras mulheres. Caso não haja disponibilidade de assentos ao lado de outra mulher, durante a aquisição da passagem, o embarque ou ao longo da viagem, deverá ser permitida a mudança de poltrona, com a colaboração de outros passageiros e, se necessário, mediado pela própria empresa de transporte.

Além de priorizar a segurança das mulheres, a lei visa coibir os atos de abuso e violência sexual contra elas no interior de transportes coletivos intermunicipais, principalmente em viagens de longa duração. Antes do início da viagem, os passageiros devem ser informados sobre as disposições dessa legislação, bem como sobre as condutas criminosas de natureza sexual.

As disposições dessa lei devem ser fixadas em painel de avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo, bem como em local visível dos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.

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