header top bar

section content

Cícero Lucena acelera obras do Parque da Cidade após aval da Justiça

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu na sexta-feira (23) manter a continuidade das obras de implantação do Parque da Cidade, em João Pessoa

Por Portal Diário

28/05/2025 às 12h33 • atualizado em 28/05/2025 às 18h59

A Prefeitura de João Pessoa quer acelerar as obras do Parque da Cidade, no Aeroclube, após decisão do Tribunal de Justiça liberando a retomada dos trabalhos com base em estudos ambientais. Nesta terça-feira (27), o prefeito Cícero Lucena, juntamente com o vice-prefeito Leo Bezerra, se reuniu com uma equipe de secretários para intensificar o cronograma e estabelecer novos prazos.

Cícero Lucena disse que, para compensar o período de quase um ano com as obras paralisadas, a Prefeitura está negociando com a construtora contratada agilidade nos trabalhos, de modo que não comprometa a execução de cada etapa. O sistema viário, incluindo a construção de um túnel sobre a Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, deverá ficar pronto entre o final de 2026 e início de 2027.

Já o Parque, que estava previsto para ser entregue em 2028, em uma área de 22 hectares, a Prefeitura obteve mais R$ 50 milhões para serem acrescidos ao investimento inicial de R$ 150 milhões e, com isso, será possível diminuir o prazo. O gestor da Capital ainda lembrou que a Prefeitura já entregou uma primeira etapa, fora do Parque, melhorando a mobilidade urbana na região, com alargamento de vias e uma rotatória.

“Agora avançaremos para as próximas etapas, entre elas o túnel no retorno de Manaíra. Isso nos permitirá, mesmo com o atraso de quase um ano na obra, compensar esse tempo com uma execução mais rápida. Essa obra não é apenas uma construção, mas sim um grande investimento para a cidade de João Pessoa. Afinal, ela vai atrair não apenas os moradores, mas também turistas”, afirmou o prefeito.

Foto: divulgação/Secom-JP

O secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão, detalhou algumas das intervenções que serão realizadas na área do Parque da Cidade. “Teremos diversos equipamentos: três lagos, pistas de caminhada, teatro de arena, área administrativa, segurança, iluminação — tudo isso cercado por muita vegetação, com flora e fauna nativas. Um parque no verdadeiro sentido da palavra”, afirmou o secretário.

Proteção ambiental – O secretário de Meio Ambiente, Welison Silveira, comentou sobre a decisão judicial que referendou todo o processo de licenciamento ambiental já existente por parte da Prefeitura. Ele explicou que a discussão girava em torno da exigência de um EIA e RIMA, mas a gestão defendia que não era necessário, tendo em vista que, segundo a própria resolução do CONAMA em relação a legislação ambiental vigente, essa exigência não se aplicava ao caso. Os estudos realizados — como o Plano de Controle Ambiental, o Relatório Ambiental e o Plano de Controle e Afugentamento de Fauna — foram considerados suficientes e adequados.

“O mais importante é reforçar que nenhuma obra será executada causando impacto ao meio ambiente ou à fauna presente na área. Pelo contrário: trata-se de um processo de requalificação de um espaço que hoje é degradado — uma área que sofreu com capinação química, depósito de resíduos da construção civil, queimadas e outras formas de deterioração. Com esse projeto, vamos recuperar o ambiente, permitindo que a fauna local retorne, assim como já ocorreu, por exemplo, no Parque Parahyba”, afirmou o secretário.

A reunião contou com a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), Secretaria de Planejamento (Seplan), Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).


HISTÓRICO – A obra foi embargada desde o dia 26 de junho do ano passado. Em novembro foi liberada, mas no dia 2 de dezembro o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a suspender.

10 dias depois, a prefeitura de João Pessoa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de retomar os serviços, no entanto, o ministro Herman Benjamim, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso no dia 31 de dezembro e a decisão foi publicada dia 3 de janeiro deste ano.

LIBERAÇÃO – O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu na sexta-feira (23) manter a continuidade das obras de implantação do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão monocrática foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0827281-64.2024.8.15.0000 e negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto. Com isso, foram restabelecidos os efeitos da decisão de 1º Grau anteriormente proferida.

A entidade ambientalista havia solicitado a anulação de decisão anterior, alegando a ausência de intimação do Ministério Público na 1ª Instância, além de defender a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O Instituto também apontava um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de audiência pública.

Em sua decisão, o desembargador-relator disse que a questão em discussão consiste em quatro pontos centrais: a validade processual frente à ausência de intimação do Ministério Público; a competência do município para conceder licenciamento ambiental; a exigência (ou não) de EIA/RIMA para a obra; e a análise sobre eventuais irregularidades ou conflitos no processo licitatório.

Segundo o desembargador José Ricardo Porto, sua decisão está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a proteção ao meio ambiente, como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Ele também solicitou e considerou um laudo técnico circunstanciado da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), registrado sob o ID nº 33703536, incluído como prova relevante no processo.

O desembargador destacou que a análise técnica feita pelos órgãos ambientais competentes, Sudema e Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprovam de forma clara e fundamentada a viabilidade ambiental do projeto.

“Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, disse o relator.

PORTAL DIÁRIO com Secom-JP e GECOM-TJPB

Recomendado pelo Google: