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Justiça Federal autoriza trabalhador sacar valor do FGTS em meio a pandemia da Covid-19 na Paraíba

O magistrado que autorizou o saque foi o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba

Por José Dias Neto

16/04/2020 às 09h40

Brasília - Pessoas enfrentam filas no primeiro dia de saque do FGTS de contas inativas (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) atendeu o pedido de um motorista de uma empresa de transporte coletivo, que está com as atividades suspensas em João Pessoa, e autorizou o saque de R$ 1.045,00, depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diante da decisão, a empresa onde trabalha o solicitante deverá transferir o valor na conta indicada por ele. A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva (2ª Vara) é inédita, já que, até então, situações semelhantes eram analisadas apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

O magistrado destacou que a questão é de sobrevivência do autor da ação.

“Este é um momento em que todo o Poder Judiciário está envolvido na busca por soluções que possam amenizar os impactos gerados pela Pandemia”, declarou o juiz, que considerou o Decreto Legislativo nº 06/2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública e a Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, disponibilizando o saque de FGTS, em razão da crise gerada pelo novo coronavírus.

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Segundo a Lei nº 10.878, de 2004, a solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS é admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

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