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Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior

Por Agência Brasil

17/08/2021 às 09h33

carteira de trabalho Foto: Reprodução / Agência Brasil / Agência Brasília

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês.

O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião desta terça-feira (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS.

Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior.

Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019.

Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas.

Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores.

Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros.

Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque.

O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

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