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Receita Federal prorroga prazo para solução de pendências do Microempreendedor Individual

Com a mudança, o empreendedor ganhou mais 30 dias para regularizar dívidas em aberto

Por Portal Diário com Assessoria de Imprensa SEBRAE PB

31/08/2021 às 19h21 • atualizado em 31/08/2021 às 19h26

(Foto: reprodução/internet).

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas referentes a impostos junto à Receita Federal ganharam mais 30 dias para regularizar a sua situação e evitar o risco de entrar para o cadastro da Dívida Ativa da União. O prazo inicial, que se encerraria nesta terça-feira (31), foi estendido até o dia 30 de setembro. A decisão da Receita Federal atende, entre outros fatores, a uma demanda do Sebrae, para que os empreendedores tenham mais tempo de realizarem a quitação ou o parcelamento do débito.

De acordo com a Receita Federal, o prazo é destinado aos contribuintes que possuem débitos da competência de 2016, que são declarados em 2017, ou de anos anteriores, e que não os tenham parcelado este ano. Para verificar esses débitos e checar as possibilidades de parcelamento disponíveis, o MEI deve acessar o portal do empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

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Ao fazer o login, o empresário deve clicar em “Pagamento de contribuição mensal” e depois em “Parcelamento”. Com isso, o próprio site vai disponibilizar o valor e a quantidade de parcelas possíveis. Após a confirmação do empreendedor, os juros deixam de ser computados.

“É importante que depois de pagar a primeira parcela, o que faz com os juros deixem de ser gerados, o empreendedor não esqueça, ou agende em débito automático as demais parcelas, para que ele não perca a condição da renegociação da dívida”, alertou o analista técnico do Sebrae Paraíba, Marcílio Santos. Ainda segundo ele, mesmo com a prorrogação do prazo, é importante que o empreendedor não deixe a resolução das pendências para os últimos dias, evitando possível lentidão ou congestionamento dos sites.

Uma vez encerrado o novo prazo estipulado pela Receita Federal, os débitos que estiveram em aberto a partir do mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. Caso isso ocorra, o MEI poderá perder diversos benefícios tributários, como ser excluído do Simples Nacional, além de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Além disso, há uma maior dificuldade para a obtenção de crédito nas instituições financeiras.

Orientação – Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o MEI, os interessados podem entrar em contato com o Sebrae Paraíba por meio do número 0800 570 0800 (telefone e WhatsApp), ou por meio do atendimento on-line, no endereço http://www.sebraepb.com.br/.

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