header top bar

section content

Lei de autoria de Wilson Filho prevê multa para “falsos descontos” durante a Black Friday na PB

A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor

Por Portal Diário com Assessoria

23/11/2021 às 20h53

Deputado Estadual Wilson Filho.

A Black Friday, data em que diversas lojas oferecem produtos com descontos, ocorre na próxima sexta-feira (26) e requer atenção dos consumidores para não caírem em “armadilhas”. Uma lei de nº 11.891, de autoria do deputado estadual Wilson Filho e sancionada pelo governador João Azevêdo, em abril deste ano, disciplina a conduta dos estabelecimentos comerciais nesse período em toda a Paraíba e contribui para a proteção dos consumidores.

Conforme a Lei, os estabelecimentos que aderirem à Black Friday na Paraíba deverão fornecer informações claras e verdadeiras sobre os produtos e serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem desconto. Além disso, também estão obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados há pelo menos três meses antes da promoção.

VEJA TAMBÉM

Wilson Filho celebra recursos de pavimentação em Bernardino Batista, Poço Dantas e Poço de José de Moura

Conforme o deputado estadual Wilson Filho, a Lei foi pensada em decorrência do alto número de reclamações dos consumidores junto aos órgãos de proteção nessa época do ano, principalmente no que diz respeito à prática da propaganda enganosa. “A execução dessa Lei é um importante avanço no que diz respeito ao cumprimento dos direitos dos consumidores na época da Black Friday, já que muitos acabam sendo enganados no ato de compra com falsos descontos”, afirmou Wilson Filho.

O descumprimento da Lei sujeitará os estabelecimentos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode acarretar em advertência, multa ou até suspensão das atividades. Além das sanções do Código, fica estabelecida multa de 50 a 100 Unidades Fiscais de Referência na Paraíba (UFR-PB), que representa valores entre R$ 2.913,50 e R$ 5.827,00, caso seja reiterado o descumprimento.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de denúncias e para tirar dúvidas sobre os direitos do consumidor, pode entrar em contato com Procon Estadual através do telefone 151 ou acessar o site: procon.pb.gov.br.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: