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Receita recebe mais de 36 milhões de declarações do Imposto de Renda

Quem não entregou documento no prazo pagará multa

Por Agência Brasil

01/06/2022 às 10h43

Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Receita Federal informa que até as 24h desta terça-feira (31), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.

A partir desta quarta-feira (01), quem estava obrigado e não entregou a declaração, está sujeito à multa.

O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor.

O valor mínimo é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar.

Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70.

Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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