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Simples Nacional: pequenos negócios têm até 31 de janeiro para aderir ao regime tributário

Prazo, segundo o Sebrae, vale para novas adesões e empresas que foram excluídas por inadimplência

Por Portal Diário com Assessoria de Imprensa SEBRAE-PB

10/01/2023 às 19h39

Imagem ilustrativa

Os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional em 2023 podem solicitar a adesão até 31 de janeiro, último dia útil do mês. O prazo, conforme alerta o Sebrae/PB, também vale para as micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime simplificado por inadimplência junto à Receita Federal, com efeito a partir de 1º de janeiro, mas que desejam fazer nova adesão.

Ainda de acordo com o Sebrae, ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Com a adesão ao Simples, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar a rotina do negócio.

Para fazer a adesão ao regime tributário, realizada exclusivamente através da internet, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Ao abrir o site, o empresário deve selecionar a opção Simples – Serviços, clicar em Opção e, em seguida, escolher o ícone Opção pelo Simples Nacional.

Outra dica do Sebrae/PB, para que os empreendedores não corram o risco de ter o pedido de adesão ao Simples Nacional negado, é verificar se existe alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.

Atenção as notificações   

Desde setembro do ano passado, a Receita Federal começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição ou com a PGFN, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do site do regime. Por essa razão, é importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Sobre o Simples 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O regime, que simplifica a cobrança tributária, abrange a participação de todos os entes federados (União, estados e municípios). Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o Simples, os interessados podem entrar em contato com o Sebrae/PB através do WhatsApp e da Central de Relacionamento, ambos com número 0800 570 0800.

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