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VÍDEO: Advogada esclarece se herdeiros devem arcar com dívidas deixadas por parente falecido

Thamiles Linhares, especialista em Previdência, explicou em quais casos os herdeiros devem pagar as dívidas que o falecido possuía em vida

Por Jocivan Pinheiro

29/11/2023 às 19h00 • atualizado em 29/11/2023 às 19h04

A advogada Thamiles Linhares, especialista em Previdência, em sua participação no programa Diário News, da TV Diário do Sertão, explicou em quais casos os herdeiros devem pagar as dívidas que um parente falecido possuía em vida.

Segundo a advogada, o repasse da dívida para um parente está condicionado ao valor do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

“A dívida só pode responder até o valor daquele patrimônio. Vamos supor que a dívida era tão grande que ultrapassa o patrimônio deixado pelo falecido. Nesse caso, os herdeiros não receberão nada, mas não serão obrigados a pagar o que ultrapassar o patrimônio”, explicou Thamiles.

Questionada sobre dívidas de menor valor, a advogada explicou que apenas o patrimônio deixado pelo falecido será utilizado para pagar a dívida, independente do valor. Mesmo que seja mínima a dívida, caso ela ultrapasse o valor da herança, os beneficiários não são obrigados a pagá-la.

A profissional ainda menciona que há ocorrências em que o credor da dívida pode recorrer à justiça para cobrar o valor, mas, se alegado que não há patrimônio de herança ou que é insuficiente, não há a obrigação dos dependentes pagarem as dívidas.

“É o patrimônio deixado pelo falecido que responde às dívidas do falecido. Assim, se existir patrimônio dos herdeiros e dependentes, estes não devem ser utilizados para pagar a dívida, isso não é legal”, reiterou Thamiles.

A advogada ainda explica que em casos de empréstimo consignado, a pensão por morte não deve ser descontada em decorrência da dívida. Havendo mais de um dependente da pensão, o benefício deve ser dividido entre os herdeiros. Segundo Thamiles, não havendo ninguém na linha sucessória (esposa, filhos, parentes), o patrimônio do falecido vai para o Estado.

*Matéria de Marcos Paulo,
com supervisão de Jocivan Pinheiro

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