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VÍDEO: Governo da Paraíba lança Refis com até 99% de desconto; secretário da Sefaz explica medida

Segundo o governador, o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE"

Por Luiz Adriano

20/05/2025 às 17h51

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, explicou os motivos que levaram o governo a elaborar o referido parcelamento.

“O que justifica é a alta dos juros no Brasil. Nós detectamos que isso tá prejudicando um tanto quanto os setores produtivos do Brasil e também da Paraíba. Portanto, é uma forma das empresa financiarem ou refinanciarem as suas dívidas com valores acessíveis e uma redução bem elevada”, disse o secretário.

Parcelamentos – O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de 49 a 60 meses com desconto de 50% nas multas e juros de mora.

O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1 de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

De acordo com o governador João Azevêdo, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas diante do cenário de alta de juros. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou.

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