VÍDEO: Governo da Paraíba lança Refis com até 99% de desconto; secretário da Sefaz explica medida
Segundo o governador, o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE"
O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, explicou os motivos que levaram o governo a elaborar o referido parcelamento.
“O que justifica é a alta dos juros no Brasil. Nós detectamos que isso tá prejudicando um tanto quanto os setores produtivos do Brasil e também da Paraíba. Portanto, é uma forma das empresa financiarem ou refinanciarem as suas dívidas com valores acessíveis e uma redução bem elevada”, disse o secretário.
LEIA TAMBÉM:
Parcelamentos – O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de 49 a 60 meses com desconto de 50% nas multas e juros de mora.
O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1 de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
De acordo com o governador João Azevêdo, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas diante do cenário de alta de juros. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário