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Júnior Araújo solicita ao governador João Azevêdo isenção do IPVA de motocicletas na Paraíba

Júnior Araújo também destacou que nesta sexta-feira (13), em reunião com o governador, apresentou o requerimento de indicação e o chefe do executivo estadual acolheu com sensibilidade

Por José Dias Neto

16/08/2021 às 11h17

Júnior Araújo e o governador João Azevêdo. Foto: Secom

O deputado estadual Júnior Araújo (Avante) apresentou ao governador João Azevêdo (Cidadania), um projeto indicativo com o objetivo de remitir e anistiar crédito tributário, parcelar e prorrogar prazos de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas e motonetas nacionais, com até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, de propriedade de pessoa física na Paraíba.

Segundo o parlamentar, ‘’a proposta busca oferecer um benefício que facilite a regularização dos impostos e taxas devidos pelos veículos citados, considerando a atual conjuntura econômica enfrentada pela população em razão da pandemia de COVID-19, porém instituindo condições que garantem a receita do Poder Público e preservam sua estimativa orçamentária’’.

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Júnior Araújo também destacou que nesta sexta-feira (13), em reunião com o governador, apresentou o requerimento de indicação e o chefe do executivo estadual acolheu com sensibilidade.

‘’Aguardar que o governador seja sensível a este nosso pedido, uma vez a motocicleta se transformou no principal meio de transporta de muitos paraibanos que por sua vez ficaram impossibilitados de pagar o IPVA nos últimos anos até mesmo pelo impacto da pandemia, sem comprometer despesas mais essenciais como alimentação, saúde e educação’’, afirmou o deputado.

Imagem ilustrativa. (Foto: Marcelo Justo/ Agência Senado).

O PROJETO

Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes dos tributos abaixo relacionados, de responsabilidade dos proprietários, pessoas físicas, de motocicletas e de motonetas nacionais, com até 150 (cento e cinquenta) cilindradas:

I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e

II – as seguintes Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:

a) Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e Outras Medidas de Defesa Civil – TPEI;

b) taxa de licenciamento anual de veículos; e

c) taxa de diária, em depósito, de veículos apreendidos.

Parágrafo único – O crédito tributário a que se refere o caput, compreende o valor do tributo,
a multa e respectivos acréscimos legais.

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