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De autoria de Adriano Galdino, João Azevêdo sanciona Lei que permite bonificação de 10% na nota do Enem

A Lei 12.122/2021 assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da PB a bonificação de 10% na nota obtida, para ingresso na UEPB

Por Portal Diário com Assessoria

10/11/2021 às 13h22 • atualizado em 10/11/2021 às 15h07

Adriano Galdino, presidente da ALPB e o governador João Azevêdo. (Foto: divulgação).

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei 12.122/2021, que assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonificação de 10% na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. A proposta da lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e a sugestão também foi aceita pela Universidade Federal da Paraíba que, através do Conselho de Ensino Superior da UFPB, implantou o mesmo benefício para a seleção de alunos da instituição. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto da Lei, terão direito ao benefício os alunos que tenham cursado todo o ensino médio em instituições da Paraíba e que residam no Estado. Para isso, o candidato à vaga deverá apresentar a documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos e, assim, gozar da bonificação.

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Ao justificar a propositura, o deputado Adriano Galdino observou que as instituições de ensino superior são consideradas meios de promoção do desenvolvimento do local em que se situam. O parlamentar observou ainda que a livre competição pelo ingresso nas instituições permite que estudantes de outras regiões ou Estados tenham acesso às vagas em detrimento dos que fazem parte da comunidade ou do local em que a instituição se situa. Daí a necessidade de se estabelecer medidas para compatibilizar a universalidade no processo de competição pelo acesso à formação superior com a função de as instituições de ensino serem meios de promoção do desenvolvimento do local e das pessoas residentes onde estão situadas.

“Tem-se a intenção de que os estudantes da localidade possam adquirir a formação específica e, ao menos parte deles, permaneça desempenhado as suas funções na região ou no Estado em que a instituição se situa, tornando as instituições mecanismo importante de transformação individual e social”, ressaltou.

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