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Ministério Público recomenda medidas para combater acesso de jovens a cigarros eletrônicos na Paraíba

Fiscalizações, ações e campanhas educativas são algumas das ações que devem ser implementadas pelos órgãos, tendo em vista a proibição da venda, importação e propaganda dos produtos

Por José Dias Neto

10/07/2022 às 10h12

Cigarro eletrônico. Foto: Reprodução da internet

O Ministério Público da Paraíba recomendou uma série de medidas para prevenir e combater, na capital, o acesso de crianças e adolescentes a cigarros eletrônicos. A recomendação foi expedida pelo 33° promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da infância e juventude, aos conselhos tutelares, à Prefeitura de João Pessoa e ao Governo da Paraíba. Fiscalizações, ações e campanhas educativas são algumas das ações que devem ser implementadas pelos órgãos, tendo em vista a proibição da venda, importação e propaganda dos produtos.

“O fato desses cigarros eletrônicos serem objetos modernos, com aromas agradáveis, contribui para que muitos jovens façam uso dos mesmos por acreditarem que são menos nocivos do que os cigarros convencionais. Verificou-se que esse otimismo inicial deve ser afastado, haja vista conter substâncias que podem causar muitos malefícios à saúde, tais como a nicotina, o propilenoglicol ou glicerol e aditivos químicos com sabores e, às vezes, também ervas como o THC (tetrahidrocanabinol), o principal componente psicoativo da maconha, de modo que se faz imprescindível prevenir e alertar os jovens acerca de tais danos”, explica o promotor, em trechos da recomendação.

Inventor do cigarro eletrônico fuma produto em demonstração ocorrida em Pequim, em 2009 (Foto: Arquivo/AFP)

O promtor também lembra que a venda, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos são proibidas, pela Anvisa, desde 2009, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada 46. Ele também destaca que o Estado da Paraíba, por meio da Lei 12.351/2022, passou a proibir o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette e qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambientes fechados de uso coletivo público ou privado.

MEDIDAS PROTETIVAS

Diante de todos os riscos oferecidos aos jovens e a falta de conhecimento dos males causados, o representante do Ministério Público resolveu expedir recomendação para que os gestores reforcem a prevenção e o combate à prática. Aos conselhos tutelares de João Pessoa foi recomendado que apliquem as medidas protetivas cabíveis, quando do conhecimento de casos em que adolescentes estejam fazendo uso ou tendo acesso aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) ou cigarros eletrônicos, inclusive em face dos responsáveis dos mesmos.

MPPB. Foto: Divulgação

FISCALIZAÇÃO

Já as secretarias de Segurança Urbana e Cidadania do Município de João Pessoa (Semusb) e de Segurança e Defesa Social do Estado (Seds) devem articular ações, com os órgãos de segurança pública estadual e municipal, para averiguação e fiscalização de estabelecimentos que vendem os dispositivos, a fim de que promovam sua autuação e providências cabíveis, bem como, caso verificada a venda a adolescentes, encaminhe-se o caso ao Conselho Tutelar para a aplicação das medidas protetivas devidas, dispostas nos artigos 101 e 129, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

AÇÕES EDUCATIVAS

O promotor de Justiça também recomendou que as secretarias de Educação do Município e do Estado e de Desenvolvimento Social do Município devem articular ações educativas junto às instituições de ensino com a finalidade de prevenir, conscientizar e alertar os jovens e adolescentes acerca dos efeitos danosos à saúde causados pelo uso dos cigarros eletrônicos e similares.

CAMPANHAS

João Arlindo ainda instou à Prefeitura de João Pessoa para que, no prazo máximo de trinta dias, promova campanhas educativas e informativas nos sites, plataformas digitais e meios de comunicação em geral. “As campanhas devem alertar a população e, especialmente, os jovens e adolescentes acerca dos efeitos danosos à saúde causados pelo uso dos cigarros eletrônicos e similares, bem como sobre o fato de o mesmo ser proibido em todo o território nacional, estando o infrator sujeito às penas da lei”, ressaltou o membro do MPPB.

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