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VÍDEO: Mulheres são as vítimas em 60% dos casos de racismo e injúria racial nas redes sociais no Brasil

Uma pesquisa inédita mapeou decisões judiciais de segunda instância de 2010 a 2022

Por Portal Diário com Agência Brasil

24/10/2023 às 18h55 • atualizado em 24/10/2023 às 18h57

Uma pesquisa inédita divulgada no Brasil é sintomática e um retrato da nossa sociedade. As mulheres são as vítimas em 60% dos casos de racismo e de injúria racial em redes sociais no Brasil nos últimos 12 anos. Os dados são de uma pesquisa da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

De acordo com a pesquisa, os casos com homens como vítimas corresponderam apenas a 18,29%. Em 23,17% das ações, não houve gênero identificado. Isso porque esses casos se referiam a episódios de racismo em que todo um grupo é ofendido sem que se possa determinar o gênero.

A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém por meio de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem. O crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos, discriminando toda uma raça. Até o início deste ano, a injúria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a injúria ao racismo. Agora, os dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.

O relatório dessa pesquisa foi divulgado no seminário “Desafios do Racismo nas Redes”, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo Pnud. Ele pretende contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil atuem de maneira mais efetiva no enfrentamento a esse problema.

O principal tipo de agressão aos negros na internet, segundo o levantamento, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e a animalização, tanto contra homens quanto contra mulheres. Em relação aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não identificado.

O relatório destaca que a presença de mulheres entre os agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade. Significa que, ao passo em que a maioria das vítimas de crimes de racismo e injúria racional na internet é mulheres, há também um crescimento de mulheres praticando esse tipo de crime.

A pesquisa identificou 82 apelações (recursos à segunda instância) nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maior parte, 61 apelações, são de natureza penal. Entre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Isso equivale a 83,6% de condenações, seja confirmando decisão anterior ou revertendo decisão de primeira instância que havia considerado o agressor inocente.

Em relação aos tipos de pena aplicada, houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados. Porém, nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto; três, regime semiaberto e duas não têm informações. Nas demais condenações, os acórdãos judiciais optaram pela restrição de direitos.

Segundo o estudo, a maior proporção de condenações a prisão, nos casos de injúria racial, se deve basicamente à reincidência específica dos agressores, fenômeno observado na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída por outro tipo de punição.

O levantamento catalogou três principais tipos de provas nos casos de condenação por racismo e injuria racial nas redes sociais. A maioria das provas é prints, ou seja, as capturas de tela para provar o crime. Depois vêm os boletins de ocorrência e os depoimentos de testemunhas.

O relatório ressalta que a maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Porém, o mesmo relatório faz uma advertência. Ele diz que “é preocupante observar que há significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram os direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.”

PORTAL DIÁRIO

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