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VÍDEO: Juíza explica o que fazer quando agressor de mulher descumpre medidas protetivas

A medida visa proteger a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a vítima a programas de proteção

Por Portal Diário com Assessoria TJPB

22/01/2024 às 19h09 • atualizado em 22/01/2024 às 19h11

Qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento dessas medidas protetivas de defesa das mulheres que sofrem violência, deve avisar a Justiça imediatamente para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. É o que destaca a juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Para orientar mulheres vítimas de violência doméstica com relação ao que fazer quando o agressor descumpre medidas protetivas de urgência, a juíza explicou algumas medidas cabíveis que são previstas na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas têm o objetivo de proteger a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a vítima para programas de proteção.

A juíza Shirley Abrantes desrtaca que a denúncia pode ser feita na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).

Ela lembra que a Paraíba tem a Patrulha Maria da Penha, que é um serviço de acompanhamento preventivo e periódico que garante maior proteção às vítimas de violência doméstica. A Patrulha atua em 60 municípios paraibanos e funciona de forma integrada entre o Governo da Paraíba, Tribunal de Justiça e Polícia Militar, contemplando todas as vítimas acima de 18 anos.

A magistrada dá exemplos dessas medidas protetivas: a proibição do ofensor de se aproximar da mulher, dos parentes e de testemunhas; o afastamento do ofensor do lar; a proibição de manter contato com a ofendida; o encaminhamento da mulher e dos filhos para abrigos; e o acompanhamento do agressor a programas de recuperação ou reeducação.

As medidas são concedidas pela Justiça, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo, e podem ser concedidas imediatamente ou em qualquer outro momento durante o curso do processo.

“A Lei Maria da Penha não explicita um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, podendo ser estipulado pelo(a) magistrado(a). Em João Pessoa, geralmente, estipulamos um prazo de 180 dias. Contudo, tal prazo pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que a mulher se manifeste”, esclareceu a juíza Shirley Abrantes.

A magistrada ainda disse que após o deferimento das medidas, as partes são intimadas e obrigadas a cumpri-la e o seu descumprimento configura crime tipificado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de 3 meses a 2 anos.

“O agressor pode ser preso em flagrante delito ou por mandado de prisão, visto que a proteção à integridade física e psicológica da mulher ofendida é a prioridade do Poder Judiciário”, disse a juíza Shirley Abrantes.

A solicitação de medida protetiva deve ser feita na Delegacia Especializada da Mulher, que encaminhará o pedido ao Juizado de Violência Domestica e Familiar para decisão do juiz competente. A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para pedir tais medidas.

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