header top bar

section content

Lei de autoria de Wilson Filho com regras para Black Friday na Paraíba, é sancionada por João Azevêdo

Já está em vigor a nova Lei nº 11.891, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), que disciplina a conduta dos estabelecimentos comerciais no período da Black Friday.

Por Portal Diário com Assessoria

20/04/2021 às 16h45

Imagem ilustrativa.

O mês de novembro é marcado no comércio pelas promoções denominadas de Black Friday. Quem aderir à campanha a partir da próxima edição deverá ficar atento às novas regras em todo o território paraibano. Já está em vigor a nova Lei nº 11.891, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), que disciplina a conduta dos estabelecimentos comerciais no período da Black Friday.

Conforme a Lei, os estabelecimentos que aderirem à Black Friday na Paraíba deverão fornecer informações claras e verdadeiras sobre os produtos e serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem desconto. Além disso, também ficarão obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados há pelo menos três meses antes da promoção.

VEJA TAMBÉM

Wilson Filho acompanha ministro da Saúde e reivindica Hospital do Câncer no Sertão

Deputado estadual Wilson Filho (PTB-PB).

O projeto foi elaborado a partir das inúmeras reclamações dos consumidores que costumam ter seus direitos violados nessa época do ano, principalmente no que diz respeito à prática da propaganda enganosa. “A execução dessa Lei é um importante avanço no que diz respeito ao cumprimento dos direitos dos consumidores na época da Black Friday, já que muitos acabam sendo enganados no ato de compra com falsos descontos”, afirmou Wilson Filho.

O descumprimento da Lei sujeitará os estabelecimentos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode acarretar em advertência, multa ou até suspensão das atividades. Além das sanções do Código, fica estabelecida multa de 50 a 100 Unidades Fiscais de Referência na Paraíba (UFR-PB), que representa valores entre R$ 2.222 e R$ 4.445, caso seja reiterado o descumprimento.

Frente Parlamentar

Desde 2019, Wilson Filho preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que tem priorizado pautas em torno do fortalecimento dos órgãos de controle e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: