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VÍDEO: Advogado diz que mesário pode acionar polícia caso o eleitor leve celular para cabine de votação

Quanto à proibição do porte de arma no local da urna eletrônica, o jurista disse que até os agentes de segurança terão que cumprir as medidas, exceto se estiver em serviço

Por Luiz Adriano

31/08/2022 às 16h48 • atualizado em 31/08/2022 às 16h54

O advogado cajazeirense Léo Feitosa, durante a Coluna Direto ao Ponto desta semana, comentou sobre as proibições que o Tribunal Superior Eleitoral determinou para o Dia das Eleições em 2 de outubro próximo.

O jurista explicou que o eleitor não poderá ir até a cabine eleitoral portando o aparelho celular. Segundo ele, o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal e em caso de desobediência, o mesário está autorizado a informar ao juiz da zona eleitoral, e se for necessário acionar a Polícia Militar.

Outro ponto pautado pelo colunista foi a proibição do porte de arma também na cabine de votação. Léo explicou que a única exceção é para profissionais da Segurança Pública, desde que o agente esteja de serviço, ou seja, havendo folga a proibição permanece de igual modo a um cidadão comum.

Ele ressaltou a fala do ministro Ricardo Lewandowski que em seu discurso disse que ‘o objetivo é garantir a segurança do sufrágio de qualquer ameaça, tendo em vista, que arma e voto são elementos que não se misturam’.

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