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VÍDEO: Eleitor pode votar de short e com a camisa do candidato, explica presidente do TRE-PB

Segundo o desembargador, não há restrições desde que seja dentro da normalidade. "Ele não pode chegar com uma roupa de banho, um calção de banho, sem camisa obviamente"

Por Luiz Adriano

01/09/2022 às 10h06 • atualizado em 01/09/2022 às 11h27

Durante entrevista ao programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, respondeu a vários questionamentos acerca dos processos que envolvem as eleições deste ano e um deles foi sobre a vestimenta do eleitor na sessão eleitoral.

O desembargador explicou que não será permitido a boca de urna, mas a manifestação particular, individual de cada cidadão poderá ser feita sem nenhum problema.

“A manifestação individual do eleitor, silenciosa, significa que ele pode comparecer à sessão eleitoral com a camisa do seu candidato, da sua candidata, com a blusa das cores da sua agremiação política, ele pode ir para a sessão eleitoral com a bandeira do seu partido, do seu candidato, mas sempre realçando: de forma silenciosa, sem se aglomerar e isso é absolutamente permitido”, pontuou.

Quanto ao tipo de roupa, segundo Leandro dos Santos, não há restrições desde que seja dentro da normalidade.

“Ele não pode chegar com uma roupa de banho, um calção de banho, sem camisa obviamente, mas de bermuda, de calção, com uma Sandalhinha dele no pé… isso não tem nenhum obstáculo e ele vai votar normalmente”, assegurou.

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