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VÍDEO: Advogado defende resolução do TSE para uso de IA e deepfake: “Deve mesmo ser tratado com punição”

Bruno Lopes, especialista em Direito Eleitoral, afirma que entre as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, a mais impactante é justamente a que versa sobre a utilização de IA e deepfake nas eleições

Por Luis Fernando Mifô

01/03/2024 às 16h10 • atualizado em 01/03/2024 às 16h39

A regulação do uso de inteligência artificial (IA) em propaganda eleitoral de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas eleições de 2024 é um avanço no combate às fake news, avalia o advogado especialista em Direito Eleitoral, Bruno Lopes.

Em entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais, Bruno afirma que entre as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF), a mais impactante é justamente a que versa sobre a utilização de IA e deepfake.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o TSE incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial, entre as quais: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

“A Legislação Eleitoral permite a utilização da inteligência artificial, mas estabeleceu alguns critérios. A inteligência artificial pode ser utilizada desde que fique claro na propaganda, ou na divulgação, que está sendo utilizada naquele caso, que aquela divulgação está sendo editada, ou manipulada, que é o termo jurídico que a Legislação utiliza. Então, tem que chegar ao conhecimento do destinatário para não enganar ninguém”, resume o advogado.

TSE (Foto: Warley Andrade / TV Brasil)

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Warley Andrade/TV Brasil)

Caso uma candidata ou candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

“Na nossa visão, logicamente deve, sim, essa questão ser tratada cada vez mais com afinco e com mais punição para que a gente evite, embora seja difícil. Existe uma preocupação muito forte e isso vem se traduzindo nessas resoluções e nas falas dos ministros. Eles sempre vêm batendo nessa questão relacionada a fake news, tentando fazer a parte deles”, destaca o advogado.

Sobras partidárias

O STF decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras. A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

“Isso quer dizer que a intenção do STF é tentar beneficiar os partidos nanicos tirando essas cláusulas de barreira para que mais partidos possam conseguir, embora seja lá na terceira fase. Pelo menos é um respiro para esses partidos menores para que eles possam realmente atingir essas vagas”, avalia o advogado.

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