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João Azevêdo sanciona lei que obriga hospitais privados atenderem pacientes com coronavírus na Paraíba

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1.553 mil por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo para tal

Por José Dias Neto

13/05/2020 às 09h01 • atualizado em 13/05/2020 às 12h34

Coronavírus

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quarta-feira (13), a lei 11.686/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que autoriza o Estado a internar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais particulares em períodos de decreto de calamidade pública por endemias.

O mundo vivencia a pandemia do novo coronavírus.

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“Estamos chegando ao cenário perigoso de colapso na rede estadual de saúde. Na Grande João Pessoa, onde estão concentrados o maior número de casos, o último levantamento divulgado pela Secretaria de Saúde registrou 81% da ocupação dos leitos na rede estadual. Nossa lei permite o aumento do número de leitos disponíveis na Paraíba”, afirmou Santiago.

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1 milhão e 553 mil por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo para tal.

O encaminhamento da população às instituições deve ser realizado comunicado previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

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